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ID
1334407
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento do tribunal do júri, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D- O conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e de direito e se o acusado deve ser absolvido.

            Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • A) CORRETA

    (CPP) Art. 81. Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    B) CORRETA

    (CPP) Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

    § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

    § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    § 3o  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

    C) CORRETA

    (CPP) Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.




  • Item d) Incorreta! O conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e de direito (erro!) e se o acusado deve ser absolvido.

  • Em relação a letra C.

    art. 492 § 1º § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Os juízes são leigos, logo não se pode questioná-los acerca de matéria de direito.

  • 473, CPP

       § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 3o  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  •   Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. 

  • É importante fazer uma comparação da desclassificação de crime de competência do júri para crime não doloso contra a vida, feita pelo juiz ou pelos jurados.

    Desclassificado pelo juiz, o processo será remetido ao juízo competente, nos termos do art. 81, p. ú, CPP.

    Contudo, se a desclassificação é feita pelos jurados, caberá ao juiz Presidente do tribunal do júri prolatar a sentença. Nesse caso, se houver crime conexo, também será julgado pelo juiz presidente (art. 492, §§ 1º e 2º, CPP), observando, em ambos os casos os benefícios da lei 9.099/95, quando cabíveis.

  • CPP:

    Do Questionário e sua Votação

    Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.   

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. 

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:  

    I – a materialidade do fato;  

    II – a autoria ou participação;   

    III – se o acusado deve ser absolvido;   

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.  

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. 

    § 2 Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O jurado absolve o acusado?

  • Contribuindo:

    DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA.

    Ocorre quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Júri, SEM ESPECIFICAR QUAL DELITO. Neste caso, o juiz presidente assume TOTAL CAPACIDADE DECISÓRIA para julgar a imputação, podendo, inclusive absolver o acusado.

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA.

    Dá-se quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime INDICANDO QUAL TERIA SIDO O CRIME PRATICADO. Nesta hipótese, o juiz presidente é OBRIGADO A ACATAR A DECISÃO DOS JURADOS, condenando o acusado pelo delito por eles indicado.

    Fonte: LFG