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Comentando as ERRADAS:
I. Segundo o código de processo penal, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, já contra a decisão que concluir pela competência do juízo e que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.
Lembrar da regra: consoante com consoante e vogal com vogal
Impronúnica e Absolvição sumária = Apelação
Decisão de pronúncia = RESE
Já no que toca à competência do juízo, NÃO cabe RESE, pois teria que ser Incompetência do juízo conforme dispõe o art. 581, II CPP (aqui a regra não vale).
II. Em razão do efeito iterativo, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Efeito iterativo é o mesmo que REGRESSIVO e a questão se refere ao efeito EXTENSIVO do art. 580 CPP.
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III
Art. 616 CPP. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
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IV. De acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Súmula 713 do STF: o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
FORÇA, FOCO E FÉ.
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Com relação à primeira alternativa, eu li que "a decisão" que entendia pela competência e, consequentemente, pronunciava o réu, era combatida por RESE - eu não imagina que, nessa frase, havia duas decisões, uma sobre competência e outra sobre a pronúncia, até porque, deveria, então, estar escrito "já contra as decisões que concluirem (...)".
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I. Segundo o código de processo penal, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, já contra a decisão que concluir pela competência do juízo e que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela INcompetência do juízo;
IV – que pronunciar o réu;
II. Em razão do efeito iterativo, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Em verdade, o EFEITO REGRESSIVO ou EFEITO ITERATIVO, também conhecido por REITERATIVO ou DIFERIDO consiste na devolução do feito ao mesmo órgão prolator da decisão impugnada, com a possibilidade de seu reexame, tal como ocorre nos embargos de declaração, no rese, na carta testemunhável, no agravo em execução. Com esse efeito, permite-se o JUÍZO DE CONFIRMAÇÃO ou RETRATAÇÃO.
A assertiva em comento traz o conceito do EFEITO EXTENSIVO, que é a EXTENSÃO SUBJETIVA DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, que consiste na possibilidade de extensão dos efeitos do recurso de um recorrente ao corréu, DESDE QUE TAIS EFEITOS O BENEFICIEM e desde que não se trate de benefícios de caráter exclusivamente pessoal.
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GAB III e IV
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EFEITO REGRESSIVO ou EFEITO ITERATIVO - POSSIBILITA A RETRATAÇÃO nos embargos de declaração, no RSE, na carta testemunhável, no agravo em execução;
E no cível, no caso de apelação, conforme segue o CPC:
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
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I) Segundo o código de processo penal, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, já contra a decisão que concluir pela INcompetência do juízo e que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.
II) Em razão do efeito EXTENSIVO, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
III) No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. CORRETA
IV) De acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. CORRETA
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Questão mal formulada, levando o candidato a se confundir. Vejamos.
A assertiva "I" diz: "Segundo o código de processo penal, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, já contra a decisão que concluir pela competência do juízo e que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito."
No início, ele utiliza a conjunção "ou", demonstrando de forma clara que se refere a duas decisões diversas: uma de impronúncia e outra de absolvição sumária. Logo em seguida, utiliza a conjunção "e", o que demonstra que se referia a única decisão "conhecimento e pronúncia". Aliás, conforme o colega aqui já falou, caso se utilizasse da conjunção "e" seria preciso então colocar a frase no plural para que pudéssemos identificar que o enunciado se referia a duas decisões: já contra as decisões que concluírem pela competência do juízo e que pronunciar ...
Dessa forma, leva o candidato a achar que a segunda parte da assertiva está correta, dando a entender que se refere a uma única decisão.
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Efeito iterativo -> Juízo de retratação
Efeito extensivo subjetivo -> no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.