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ID
1334422
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da responsabilidade civil no Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. Partindo do pressuposto de que a indenização se mede pela extensão do dano, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização.

II. Os credores de indenização por dano por morte fixada na forma de pensão mensal têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente.

III. A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) fica condicionada à prova de prejuízo material. 


IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz.


Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Partindo do pressuposto de que a indenização se mede pela extensão do dano, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização. (CORRETA)

    Artigo 944 do CC: A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz, reduzir, equitativamente, a indenização.

    II. Os credores de indenização por dano por morte fixada na forma de pensão mensal têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente.  (ERRADA)

    informativo n0536 :

    DIREITO CIVIL. FORMA DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE.Os credores de indenização por dano morte fixada na forma de pensão mensal não têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente. Isso porque a faculdade de “exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez” (parágrafo único do art. 950 do CC) é estabelecida para a hipótese do caput do dispositivo, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa da vítima, não se estendendo aos casos de falecimento. Precedentes citados: REsp 1.230.007-MG, Segunda Turma, DJe 28/2/2011; REsp 1.045.775-ES, Terceira Turma, DJe 4/8/2009. REsp 1.393.577-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/2/2014.

    III. A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) fica condicionada à prova de prejuízo material.  ( ERRADA)

    Artigo 953, parágrafo único do CC: Se o ofendido não puder provar o prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz. (CORRETA)

    Artigo 934 do CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    FORÇA, FOCO E FÉ!


  • correta B

    I e IV corretas


  • Item I) art. 944, CC

    Item II) STJ - Precedente. Os credores de indenização por dano por morte (errado!) - apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa da vítima, não se estendendo aos casos de falecimento - fixada na forma de pensão mensal têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente. 

    Item III) art. 953, §único - CC

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Item IV) art. 934, CC.

  • Complementando os comentários do Tulio em relação ao item III:

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.


  • Gostaria que algum colega postasse o conceito de "prisão por queixa" ! não estou conseguindo achar.

  • José Luís, na verdade o termo é "prisão por queixa (...) falsa e de má fé".
    Ou seja, a prisão de alguma forma se deu em razão de denúncia ou queixa sobre fatos caluniosos (inverídicos).

  • COMPLEMENTANDO: III. A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) fica condicionada à prova de prejuízo material.  ( ERRADA)

     CLASSIFICAÇÕES DO DANO MORAL:a)    Quanto à necessidade de prova: A)Dano moral subjetivo: é aquele que necessita ser provado;B)Dano moral objetivo: é o dano presumido ou in re ipsa.Ex.: morte de pessoa da família (art. 948 do CC); lesão à personalidade do morto (art. 12, parágrafo único do CC); uso indevido de imagem para fins patrimoniais (Súmula 403 do STJ).

  • Cuidado:

    Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o traball'!o, (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização .. por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma · só vez. O juiz é autorizado a avaliar, em cada caso concreto, se é conveniente ou não·· a aplicação da regra que estipula a parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), considerando a situação econômica do devedor, o praio de duração do pen" sionamento, a idade da vítima, e,c., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vin- cendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar Q . devedor à ruína (falência).

    STJ. 3"Turma. REsp 1.349·968-DF, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 14/412015 (lnfo 561),

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    I. Partindo do pressuposto de que a indenização se mede pela extensão do dano, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Correta afirmativa I.

    II. Os credores de indenização por dano por morte fixada na forma de pensão mensal têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente.

    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    DIREITO CIVIL. FORMA DE PAGAMENTO DE PENSÃO FIXADA NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE INCAPACITAÇÃO DA VÍTIMA PARA O TRABALHO.

    Nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho (art. 950 do CC), a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência da aplicação da regra que autoriza a estipulação de parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. (...)REsp 1.349.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/4/2015, DJe 4/5/2015. (Informativo 651 do STJ).

    Os credores de indenização por dano por defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, têm o direito de exigir que o causador do ilícito pague de uma só vez todo o valor correspondente.


    Incorreta afirmativa III.

    III. A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) fica condicionada à prova de prejuízo material. 

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    A indenização por ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão por queixa, denúncia falsa e de má-fé, além da prisão ilegal) consistirá no pagamento das perdas e danos e se o ofendido não puder provar o prejuízo, caberá ao juiz fixar equitativamente o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Incorreta afirmativa III.

     

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta afirmativa IV.


    Estão CORRETAS as afirmativas



    A) III e IV apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e IV apenas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) II e III apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II apenas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A alternativa 2 está incorreta uma vez que conforme o INFORMATIVO 536. STJ. A hipótese de parcela única correspondente à pensão mensal por ato ilícito não se estende aos casos de falecimento, uma vez que é estabelecida apenas nas hipóteses de supressão ou diminuição da capacidade laborativa da vitima.