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ID
1334848
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sua perspectiva cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 37, estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Determina, ainda, que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”. A alternativa em que NÃO figura dispositivo constante do Capítulo IV do RJU, que trata das “Responsabilidades” é:

Alternativas
Comentários
  • decoreba de posição do artigos... golpe baixo.... mas enfim!

    gab. C 
    lei 8112:      Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres ~> 

    Título VIII ~> Capítulo Único ~> Das Disposições Gerais

  • banca mais desleixada do brasil no quesito elaborar perguntas.


  • ah velho... essa questão eh muito ridícula!

    a banca quer saber qual das assertivas não está contida no Capítulo IV do RJU

    de fato, a LETRA "C" é a estranha no ninho, pois pertence ao Título VIII => Capítulo Único => Das Disposições Gerais do RJU

    credo!

  • A meu ver não precisaria saber de forma decorada a posição do artigo em relação a divisão da Lei. Obriga o candidato a raciocinar sobre o que a assertiva está tratando: de responsabilidade do servidor pelos atos de improbidade. A única alternativa que não trata disso é a C (fala sobre o direito do servidor).

  • GABARITO LETRA C

    A alternativa em que NÃO figura dispositivo constante do Capítulo IV do RJU, que trata das “Responsabilidades” é:

    Esse NÃO muda toda a questão.!!!

  • "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". - escusa de consciência

    Eu marquei esta questão letra C em virtude da "escusa de consciência" que seria uma exceção não descrita....será isso???

  • Silvana Nascimento, na verdade a assertiva C não está errada, porque ela está prevista na 8.112, sendo que não na parte que trata das Responsabilidades, mas nas disposições gerais, art. 239..

    A meu ver é mais uma questão interpretativa: era só analisar qual das assertivas não tratava sobre a responsabilização do servidor, no caso de ilegalidades. Como  o colega Diogo Caputi falou, a única que não é uma responsabilidade, mas um direito do servidor (portanto não faria sentido estar no capítulo que trata das Responsabilidades)