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O caso deve ser acompanhado pelo CREAS que é o órgão que atende pessoas com direitos violados como no exposto: agressão do pai contra a adolescente e a falta de garantia de direitos referentes á alimentação, direitos fundamentais.
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Deve-se lembrar também que falou em CREAS falou: MÉDIA COMPLEXIDADE.
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Acredito que o comentário da nossa colega Rafaela está incorreto. O CREAS é tanto de média complexidade quanto de alta complexidade. isso se dá de acordo com o rompimento ou não do vinculo familiar. A questão é de média por que não houve um rompimento do vinculo da adolescente com seu pai.
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São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva).
fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade
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Fiquei em dúvida, pois se ela é agredida pelo pai deve ser afastada do núcleo de origem, logo seria alta complexidade.
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A questão não fala da quebra de vínculo familiar. Sendo assim, o atendimento deve ser feito no CREAS na média complexidade, já que a alta complexidade atende aos casos que ocorrem a violação dos direitos com quebra de vínculo familiar.
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uma vez que a adolescente é CONSTANTEMENTE agredida, ela deveria ser afastada do convivio familiar, pois neste caso demandaria os serviços de alta complexiade. Questão passível de anulação
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Resposta letra “C” - Discordo da opinião dos colegas que sugerem a retirada da adolescente do convívio familiar, conforme saluta o artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Acredito que cabe uma análise conjuntural do caso em lide, antes de aplicar qualquer medida, lembrando que o primado é sempre o bem-estar da criança e/ou adolescente. Dito isso, retomo o artigo 18 que assegura ao grupo infanto-juvenil o direito a dignidade humana, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. No artigo 18-B, traz o rol de sanções e medidas a serem aplicadas aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e advertência.
Sei que a questão aborda, especificamente, os serviços sociassistencias da Politica de Assistência Social, conquanto nada nos impede a exegese com outras políticas/leis, visto sua peculiaridade em atuar com as políticas setoriais.
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Discordo.seria o CRAS- PAIF o atendimento inicial juntamente com Conselho Tutelar ,MP entraria como ultima instancia
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Marcaria como a letra C, pois o enunciado trata de situações de violações de direitos na família da adolescente, que não chegou a romper os laços para com a sua família.