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ID
13366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

No caso de não haver na comarca vara da justiça do trabalho nem a comarca estar abrangida por sua jurisdição, eventuais ações trabalhistas dos empregados contra o empregador poderão ser processadas e julgadas por um juiz de direito investido por lei da jurisdição trabalhista, cabendo recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Só como lembrete:Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursadoJuiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursadoJuiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civilJuiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juriJuiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Art. 112. A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT. 

    Questão anulavel (se não foi), a função jurisdicional trabalhista deve ser atribuida ao Juiz de Direito nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do trabalho e NÃO nas comarcas onde não tenham vara. A comarca pode não ter vara, mas pertencer a jurisdição de outra. A própria Cespe deu como Errada outras questões segundo esse mesmo entendimento. Banca desorganizada e sem consideração com os concurseiros!
  • Questão deveria ser ERRADA, pois o art. 112 da CF diz que nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabahista, que esta pode ser atribuída ao JUIZ DE DIREITO.

    Ora, se não tem jurisdição trabalhista na comarca não há como atribui-la a um juiz trabalhista como diz a questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.