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Alternativa E
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e Transporte.
Art. 30 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter especial.
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Lucas, a soberania é atributo da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal são autônomos.!
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Redação confusa do Item "e", que, ao meu ver, fala sobre competência legislativa, e não competência material. Assim, caberia a União legislar privativamente sobre transportes, quedando aos municípios a competência material para organizar e prestar o serviço de transporte coletivo.
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A redação da letra E é um absurdo, eu queria saber por que eles fazem isso, não é possível que não percebam que isso está bem errado.
A assertiva está falando de competência legislativa, mas daí ele fala só em competência e a gente tem que subentender que quer dizer competência para organizar e prestar. Ainda tem um "contudo" para contrastar com a competência legislativa citada.
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Letra D errada:
CF, art. 18, §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Lei 9.709/98, art. 5º: "O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual".
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Sobre a B, o conceito dado é o de Competência Comum. A Competência Concorrente trata-se de repartição vertical de competência, não tendo, pois, a característica de atuar em pé de igualdade. No âmbito da Competência Legislativa Concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, no que respeita aos Estados e ao DF. Se a União estabelecer as normas gerais, caberá aos Estados e ao DF a sua adequação às peculiaridades locais, pode meio da edição de normas específicas, no uso da atividade suplementar. Caso a União não edite sua lei de normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Letra C: as matérias referidas
na alternativa são de competência privativa da União (art.22, CRFB), e não de
competência concorrente entre a União e os Estados. Registra-se ainda, por
relevante, a súmula 722 do STF: “São da competência
legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.
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A letra E possui radação vaga ao se referir a transporte coletivo.... Questão deveria ser anulada.
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Há uma diferença semântica gigantesca entre o verbo "legislar" e o verbo "prestar". O Município não possui competência legislativa para legislar sobre transporte coletivo, mas tão somente de prestar tal serviço. Segue o preceito positivado na CRFB/88:
CRFB/88,
Art. 30 Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter especial.
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achei muito dúbia a questão também no que se refere aos municípios e o transporte coletivo.
mas, devemos lembrar tbm que "cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local".
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Só para tentar colocar ponto final nos defensores de gabaritos esdrúxulos, em nenhum momento a alternativa E circunscreveu o âmbito do transporte, sendo que o município só pode regulamentar e fornecer o serviço INTRA-MUNICIPAL, sendo o INTERmunicipal de competência do ESTADO...
Mais uma daquelas questões tipicamente RIDÍCULAS com um gabarito estapafúrdio que prejudica o candidato que LÊ todas as expressões das alternativas...
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A letra E esta certa, porém a redação dela é sofrível, uma vez que a frase passa o falso entendimento de que seria do município a competência para legislar sobre. Quando, na verdade, queria dizer quer é competência do município prestar...
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Questão nula. Transporte coletivo intermunicipal é de competência dos Estados, e transporte interestadual de competência da União.