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ID
1336750
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os atos administrativos, analise os itens a seguir:

I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;

II. Não se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes aos atos discricionários;

III. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeita­ dos os direitos adquiridos;

IV. Uma vez anulado o ato pela própria Adminis­tração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judi­cialmente o restabelecimento da situação ante­rior;

V. O ato administrativo pode ser extinto pela caducidade, a qual ocorre porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - O requisito ou elemento do ato administrativo Finalidade, é SEMPRE vinculado, e não discricionário como diz a assertiva.

    II - A teoria dos motivos determinantes se aplica sim aos Atos Discricionários, a Teoria dos motivos determinantes diz que o motivo apresentado pela administração que ensejou a prática do ato vincula a sua validade, sendo passível de anulação caso o motivo apresentado seja falso.
    Ex: ocupante de cargo comissionado é exonerado por falta de disponibilidade financeira. Caso o referido cargo seja ocupado novamente por outra pessoa, o ocupante anterior poderá pedir a anulação no ato com fundamento na TMD (Se não tem dinheiro, como eles nomeara outra pessoa?)

    III - Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    IV - CERTO: a ultima parte tem a ver com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário

    V - Errado, na caducidade o ato perde a sua eficácia em virtude de superveniência de um ato de hierarquia maior ou de uma lei.

    bons estudos

  • A afirmativa V se refere à Cassação, que é quando o ato produzido inicialmente sem vício, surge ilegalidade posterior, superveniente, causada pelo beneficiário do ato.

  • Em relação ao item I: Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;Existem 2 elementos que possuem natureza essencialmente discricionária: MOTIVO e OBJETO. Já o elemento FORMA é "híbrido": ora pode apresentar-se como discricionário, ora como vinculado, vai depender do conteúdo legal que o rege. Assim, Poder judiciário, quando provocado, poderá realizar o controle judiciário aferindo a legalidade ou legitimidade desse ato discricionário, pautando-se no controle de razoabilidade e proporcionalidade e, caso considere desproporcional ou desarrazoado, procederá à sua anulação.Isso é controle de legalidade ou legitimidade e não controle de mérito. 

  • Para completar: 

    Caducidade do CONTRATO não se confunde com Caducidade do ATO. Este último diz respeito a norma superveniente que torna a situação  anterior incompatível. Já a Caducidade do Contrato diz respeito a inadimplência do concessionário. 

  • IV - única correta!

  • Para fins de memorização:

    CADUCIDADE = a lei CADUCA

  • Por que a III está errada?