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ID
1336759
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Parcerias Público-Privadas e a Permissão e Autorização de serviços públicos, analise os itens a seguir:

I. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora;

II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços;

IV. Compete aos Ministérios, às Agências Regula­doras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, subme­ter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada;

V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora; 

    permissao será formalizada mediante contrato de adesão ok

    serviço de radiodifusao nao se realiza mediante permissao, mas sim mediante outorga

    II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

    correta

    III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços;

    nao ha esta exigencia

    IV. Compete aos Ministérios, às Agências Regula­doras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, subme­ter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada;

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.  § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, Lei 11079

    V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

    conceito de concessao administrativa

  • Colegas, alguém pode esclarecer o erro do item IV?

  • Ana Sanana, o erro da assertiva nº IV está nas "Secretarias de Administração". Observe que o art. 15 da lei 11079 fala apenas em Ministérios e Agências Reguladoras.
  • Na verdade, acredito que o erro do item I esteja no fato de que o servico de radiodifusao sonora se realiza, sim, mediante de permissao, mas esta sera formalizada mediante OUTORGA, e nao como contrato de adesao.

  • O erro da I está no art. 41 da Lei 8987/95
    Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

  • O acerto da II está no art.7º, § 1º, da Lei 11079/04
    § 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • O erro da III está no art. 10 da Lei 11079/04
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • O erro da IV está no art. 15 da Lei 11079/04
    Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

  • Por fim, o erro do item V está no art. 2º da Lei 11079/04
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • O que é parcela fruível?

  • II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

    PARCELA FRUÍVEL: Aquela que pode ser desfrutada separadamente. Se o serviço objeto do contrato for divisível, e alguma (ou algumas) de suas parcelas puder ser desfrutada separadamente, poderá a administração pública, havendo previsão no contrato, pagar contraprestação pela disponibilização dessa parcela.

    Ou seja, nem sempre o pagamento da contraprestação será condicionado à integral disponibilização do serviço pelo parceiro privado; é possível haver pagamento de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, quando a parte disponibilizada puder ser fruída de forma independente.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • Alguém saberia explicar a diferença?


     Art. 41 Lei 8987. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


    Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;