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ID
1336762
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública analise os itens a seguir:

I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado, ou após exaurida a esfera administrativa. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, ficará vedada a devolução do prazo recursal, conforme disposto na Lei n. 9.784/99;

II. Dispõe a Constituição Federal que do ato administrativo que contrariar súmula de efeito vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, revogará o ato administrativo;

III. O Tribunal de Contas da União exercerá o controle externo do Congresso Nacional, julgando as contas dos administradores responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;

IV. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu que o mandado de segurança é o meio hábil para buscar extrair cópia integral de autos de processo administrativo;

V. Quanto aos atos interna corporis, em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado, ou após exaurida a esfera administrativa. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, ficará vedada a devolução do prazo recursal, conforme disposto na Lei n. 9.784/99; - ERRADO - Perante órgão incompetente haverá devolução do prazo.
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    II. Dispõe a Constituição Federal que do ato administrativo que contrariar súmula de efeito vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, revogará o ato administrativo; - ERRADO - o STF não revogará, até porque o judiciário apenas poderia anular o ato.
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    III. O Tribunal de Contas da União exercerá o controle externo do Congresso Nacional, julgando as contas dos administradores responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal; - ERRADO - Controle externo é o Próprio Congresso Nacional COM AUXÍLIO DO TCU. (Art. 70 CF)
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    IV. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu que o mandado de segurança é o meio hábil para buscar extrair cópia integral de autos de processo administrativo; - CORRETO - À priori a negativa ao direito líquido e certo de acessar os autos é objeto de MS e não de habbeas data como muitos pensaram. O habbeas data alcança informações relativas à pessoa do impetrante e o item IV é genérico; Ora, posso, como advogado, querer copia de outros autos de outros processos.
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    V. Quanto aos atos interna corporis, em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário. - CORRETO - via de regra atos internos não são apreciados pelo Judiciário.

  • Item I.  lei 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Item II. CF/88 art. 103-A

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    Item III.  CF/88 art. 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

    Item IV. posição do STJ

    O habeas data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5.º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7.º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 8/5/2007.” (STJ, Informativo n.º 0319).

    Item V. Posição do STF

    Essa matéria, por refletir tema subsumível à noção de atos interna corporis, acha-se, por isso mesmo, constitucionalmente pré-excluída, em função do dogma da separação de poderes, da fiscalização judicial.