ID 1336861 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2007 Provas ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da execução em geral Da Execução em Geral - Fraude contra Credores e Fraude à Execução Processo de execução Quanto à averbação da certidão de distribuição de execução, é incorreto afirmar que: Alternativas presume-se em fraude à execução a alienação e oneração de bens efetuadas após a averbação, não se exigindo que o processo de executivo em curso tenha aptidão para levar o executado à insolvência. o exeqüente que promover a averbação indevida responderá por litigância de má-fé, indenizando a parte contrária no valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. para fins de averbação, torna-se necessária certidão comprobatória do ajuizamento da execução, indicando nela o nome das partes e o valor da causa, sendo estendida também a averbação ao registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. quanto à averbação da certidão de distribuição de execução, tem-se que se trata de prerrogativa do exeqüente, embora competirá ao magistrado indeferir o seu pleito no caso de ausência de periculum in mora. o exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivas no prazo de dez dias de sua concretização. Responder Comentários Incorreta: "d" - motivo: não há previsão legal de deferimento ou indeferimento pelo magistrado do pleito quanto à averbação da certidão comprobatória do ajuizamento da execução, sendo direito potestativo do exequente, conforme dicção do Art. 615-A do CPC: "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto". É um direito subjetivo do Exequente. Não cabe ao magistrado analisar o pedido.