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ID
1336885
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adalberto, desejando matar Belina, dispara contra a mesma. Erra o alvo e atinge Cardozo, desconhecido que passava pelo local sem ter sido percebido por Adalberto. Fere Cardozo levemente no braço esquerdo. À luz da parte geral do Código Penal, julgue os itens abaixo e assinale o correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O animus de Adalberto era de MATAR Belina (questão deixou bem claro no início)
    Acontece que na execução atingiu uma pessoa diversa da que pretendia (aberratio ictus Art. 73), que foi Cardozo, que sofreu apenas um ferimento leve no braço.

    Já que ocorreu Aberratio ictus, levar-se-ão em conta a qualidade e as características da vítima contra quem realmente queria atingir o resultado, nesse caso, como a intenção era matar, considerar-se-á praticado HOMICÍCIO, mas como não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, considerar-se-á praticado na forma TENTADA.

    arrumei o erro, obg Priscila
    espero ter ajudado
    bons estudos!

  • Apenas retificando o colega abaixo: "aberratio ictus" está previsto no art. 73 do CP, e não no art. 20, parágrafo terceiro (erro sobre a pessoa). Observe-se:


            Erro na execução

                   Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Direito Penal é como raciocínio lógico,tem que analisar a ''cena'' do crime para encaixar minuciosamente os elementos para conclusão do crime.

  • A letra D esta errada? E a lesao praticada em  adalberto?

  • A questão versa sobre erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus) em que o agente apenas atingiu a pessoa diversa da pretendida, ou seja, teve um resultado único e, assim, será punido pelo crime considerando as condições e qualidade da vítima pretendida. Dessa forma, como Adalberto desejava matar Belina, mas errou o alvo, ocorre a tentativa de homicídio (letra A).


    Apenas para esclarecer a dúvida de Adésio Borges:

    Se ele tivesse acertado Belina e Cardozo, por acidente, ele responderia pelos dois crimes: tentativa de homicídio e lesão corporal, já que seria o caso de concurso formal (art. 70, CP), como estabelece a parte final do art. 73, CP, mas não foi isso que ocorreu na presente situação, já que o crime cometido por Adalberto foi de resultado único, em que acertou apenas pessoa diversa da pretendida.


  • a) Adalberto deverá responder por homicídio na forma tentada.

  • O que gera dúvida na questão, é o fato do mesmo ter causado lesão corporal acidentalmente em Cardozo, em que parece que foi a alínea "b" a correta, só que como foi um erro de execução, mesmo que Cardozo morresse ele responderia por tentativa de homicídio.

  • Ismael discordo do seu comentário... Se Cardozo morresse ele responderia por homicídio consumado. 

  • se cardozo vinhe-se morre ele ia respoder por homicidio consumado, como se tivesse matado belina. neste caso erro na execução. teoria do aberratio ictus.

  • É chato corrigir, mas "vinhe-se" é sacanagem, né...

  • Vinhe-se? ato de se jogar vinho só pode. Tem cara precisando estudar mais colocação pronominal.

  • se o erro fosse sobre a pessoa , o gabarito seria o mesmo ?? quem puder responder no meu perfil , agradeço !

  • art 121 combinado com 14 INCISO II cp

    GB A

  • Código Penal punirá de acordo com o Elemento Subjetivo do agente.

  • Será punido por homicídio tentando, pois essa era a intenção do agente quando disparou a arma, mesmo que tenha ocorrido erro sobre pessoa.

  • Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.   

  • Não há concurso formal, pois só foi atingido um único bem jurídico e este lhe será imputado como se o tivesse praticado contra a vítima pretendida, por isso responde pelo homicídio tentado, e só; haveria concurso se tivesse atingido os dois.

  • O Agente tinha o Animus Necandi, ou seja, INTENÇÃO DE MATAR!