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Resposta, letra "c", com fundamento no art. 72 do CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Art. 69 do CPP:
"Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função."
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Locais incertos = Prevenção
Locais desconhecidos = Domicílio ou residência do RÉU
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Regra: local da infração
Se local incerto: prevenção
Se local desconhecido: domicílio do réu
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E se for crime de ação penal privada? Achei estranho afirmar que o MP deverá propor.
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Regra: local da infração
Se local incerto: prevenção
Se local desconhecido: domicílio do réu
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Questão mal elaborada. A questão não traz elementos suficientes para concluir que a ação deve ser proposta pelo MP de Goiás. Isso depende do tipo de crime