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Erradíssima, é só observar o Art.37,III-CF:
O prazo de validade do concurso público será de até DOIS anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
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O inciso III do art. 37 da Constituição assim dispõe:
"III - o prazo de validade do concursopúblico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
Entende-se por prazo de validade do concurso público a período durante a qual a Administração poderar nomear ou contatar os aprovados para o provimento ou preenchimento do cargo ou emprego público a que se destinava o concurso.
O prazo de validade é contado da homologação do concurso. Homologaçao é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente certifica que o procedimento do concurso foi válido e regulamente concluido. A nomeação ou a contratação dos aprovados somente pode ocorrer após a homologação do concurso e dentro do prazo de validade.
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Lei 8.112/90:
Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 ANOS, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§1º. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.
Ou seja, o erro está em dizer que sua validade será de ATÉ 1 ANO.
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A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez
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A lei é clara:de até 02(dois anos),podendo ser prorrogado uma única vez,pelo mesmo período.
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Colegas,
O que seria objeto de norma editalícia?
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Quem regulamenta: É LEI
Edital : somente menciona a Lei
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ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período.
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O prazo de validade de concurso público deve ser objeto da norma editalícia (LEI), que regulamentará o certame, e será de até um ano (02 anos), podendo ser prorrogado por igual período.
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Se não está no edital = 2 anos, prorrogados por igual período.
se está no edital = prazo especificado pelo edital com igual prorrogação. Exemplo: 6 meses, prrogáveis por mais 6 meses
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Que bosta !
norma editalícia = edital
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lei = válido por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.