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ID
1337302
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo de tomada de contas do ordenador de despesa da administração direta será constituído dos seguintes elementos, dentre os quais não deverá constar, consoante o regulamento do Código de Administração Financeira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: Art. 346 - Os resultados da gestão serão demonstrados, anualmente, mediante balanços
    gerais por quadros demonstrativos legalmente previstos.
    Art. 347 - Sem prejuízo dos balanços gerais a que alude o Art. 348, a gestão poderá ser
    acompanhada, mensalmente, por meio de balancetes e demonstrativos parciais organizados pela
    Controladoria Geral do Município.
    § 1º - Revogado pelo Decreto n.º 6.433 de 09/01/87;
    § 2º - O Balancete Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem
    como o movimento das receitas e das despesas extra-orçamentárias ocorridas no mês
    considerado, as quais, conjugadas com as disponibilidades do mês anterior, apontarão as
    disponibilidades para o mês seguinte.
    Art. 348 - As contas da gestão do exercício constituir-se-ão, fundamentalmente, dos
    Balanços Orçamentários, Financeiros e Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais.
    Art. 349 - O Balanço Financeiro demonstrará, em síntese, a execução orçamentária,
    bem como o movimento das receitas e das despesas extra-orçamentárias que, conjugadas com as
    disponibilidades do exercício anterior, apontarão as disponibilidades para o exercício seguinte