Gab. E
Respondendo segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 (Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.)
Assim reza a seção II:
Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
2. Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Provavelmente esta instrução normativa não foi a base que fundamentou a questão, pois acredito que a SEFAZ-RJ disciplinou este assunto em ato normativo próprio, mas a instrução normativa que mencionei dá pra dar uma noção.
Sendo assim:
Estão sujeitos ao Controle Interno:
As entidades de direito privado que tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.
Não estão sujeitos ao Controle Interno:
As entidades de direito privado que NÃO tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017
24. A atuação do SCI abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Federal.