ID 1337329 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio de Janeiro Lei 287/1979 - Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública Considerando o disposto no Decreto 3.148/80, assinale a alternativa correta. Alternativas As tomadas de contas serão efetuadas por meio de balanços e balancetes orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, ilustrados com demonstrativos analíticos das dotações movimentadas, das receitas e despesas realizadas, dos resultados alcançados e dos elementos patrimoniais afetados, pelos dirigentes de entidades autárquicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços industriais ou comerciais e de repartições ou órgãos incumbidos da execução de serviços ou planos específicos, com autonomia administrativa ou financeira, mas sem personalidade jurídica. As tomadas de contas serão efetuadas mediante processo regular, na forma estabelecida no art. 110 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, pelos responsáveis por adiantamentos. As prestações de contas serão efetuadas por meio do processo regular pelos beneficiários de auxílios e subvenções à conta do orçamento do Estado. Os processos de prestação de contas serão encaminhados à Auditoria Geral do Estado, dispensada a remessa à Inspetoria Geral de Finanças, e serão instruídos com os seguintes documentos quando se referirem às entidades autárquicas: relatório anual da gestão, demonstração da execução orçamentária da receita e da despesa e demonstração das alterações orçamentárias, entre outros. Os processos de prestação de contas serão encaminhados à Auditoria Geral do Estado, dispensada a remessa à Inspetoria Geral de Finanças, e serão instruídos com os seguintes documentos quando apresentados pelas entidades que recebam subvenções e auxílios: comprovantes de despesa no valor igual ou superior ao do beneficio recebido e aprovação das contas pela autoridade concedente. Responder Comentários Art. 17.º - As prestações de contas serão efetuadas:I - através de balanços e balancetes orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, ilustrados com demonstrativos analíticos das dotações movimentadas, das receitas e despesas realizadas, dos resultados alcançados e dos elementos patrimoniais afetados, pelos dirigentes de entidades autárquicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços industriais ou comerciais e de repartições ou órgãos incumbidos da execução de serviços ou planos específicos, com autonomia administrativa ou financeira, mas sem personalidade jurídica;