SEF 45/07 Art. 83. Compete à Superintendência de Tributação:
a) Certa. I - a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação;
b) Certa. II - baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;
c) Certa. III - dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;
d) Certa. IV - rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso;
e) Errada. V - representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS; (...)