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ID
1337371
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A diferença fundamental entre fraudes e erros reside na intenção. Havendo intenção de cometer o ato ou omiti-lo, está caracterizada a fraude. Se aquele item não estiver presente, trata-se de erro. Esses termos podem ser definidos da seguinte forma:

I. fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. O “estouro de caixa” é uma evidência de “caixa dois” (omissão de receitas, existência de recursos não contabilizados). Nesse diapasão, pode-se afirmar que uma de suas causas (“estouro”), que têm como consequência o saldo credor da conta contábil “caixa”, é

Alternativas
Comentários
  • Segue uma explicação bem elucidativa sobre saldo credor na conta caixa:

     

    "Saldo credor da conta "Caixa" indica que o contribuinte efetuou pagamento com recursos não contabilizados, decorrentes de operações anteriormente realizadas e também não contabilizadas (receitas mantidas à margem da escrituração).

    Por exemplo, a empresa possui R$ 300,00 no caixa e pagou uma fatura de R$ 1.000,00. Caso o contribuinte realizasse a contabilização, ficaria com saldo credor de caixa no valor de R$ 700,00.

    As empresas que possuem “caixa 2”, muitas vezes, para evitar que a conta “Caixa” fique com saldo credor, efetuam um lançamento fictício de suprimento de caixa, muitas vezes advindos de empréstimos de sócios quando a empresa, por exemplo, necessita pagar uma despesa e não possui dinheiro suficiente em caixa. Deste modo, retiram dinheiro do “caixa 2” e colocam na conta “Caixa”, para evitar que esta conta fique com saldo credor. Ou seja, este tipo de lançamento fictício caracteriza uma presunção legal de omissão de receitas, pois, sem ele, haveria um saldo credor de caixa.

    Ou seja, é sempre aconselhável que o fiscal verifique e analise as operações realizadas pela empresa com seus sócios. Caso o fiscal verifique este tipo de omissão de receitas, deverá arbitrar a receita com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por pessoas ligadas (sócios, administradores, diretores, entre outros), caso a efetividade da entrega e a origem destes recursos não sejam claramente comprovadas."

     

    Fonte: [https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br/mod/resource/view.php?id=1228]

  • aprendemos que o chamado “caixa dois” compreende valores que transitaram pela empresa, mas que não foram contabilizados (ou foram, a menor).

                   As disponibilidades (caixa) têm saldo devedor. Não é possível a existência de saldo credor de caixa. Isso ocorre apenas se os valores que deveriam transitar pelo caixa estiverem sendo omitidos na contabilidade com a utilização do que se denomina co­mumente “caixa 2”. Na prática, poderia estar ocorrendo o seguinte: a empresa vende, aufere receita e não registra na contabilidade. Em consequência, o caixa vai se enfra­quecendo a ponto de não ter condições de efetuar os pagamentos “oficialmente”, sob pena de se tornar negativo (credor). A título de exemplo, a legislação do imposto de renda considera a ocorrência de saldo credor de caixa uma presunção legal de omissão de receitas.

                   Das opções apresentadas na questão, a única que pode ser entendida como causa do “estouro de caixa” é a letra C, pois a empresa vendeu a mercadoria à vista e não contabilizou no Caixa essa entrada de recursos (não debitou).

                   A letra A está errada, pois o lançamento contábil foi realizado.

                   A letra B também está incorreta, já que a venda foi realizada para recebimento no longo prazo, não impactando o Caixa naquele momento.

                   Por fim, as letras D e E apresentam contabilizações corretas, não sendo, portanto, causas para o “estouro de caixa”.

    Gabarito: alternativa C

  • [...] Geralmente esses casos ocorrem por falta de emissão de notas de vendas, as empresas omitem ou simplesmente tiram poucas notas, para pagar pouco imposto, em hipótese alguma o caixa pode fechar [...]

    https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/152505/estouro-de-caixa/

    Nesse exemplo acima, temos venda de mercadorias (com a consequente entrada de recursos) não contabilizada.

    Deus abençoe a todos!!

  • Resposta: O estouro de caixa é uma consequência de uma cadeia de fatos. Primeiro, não são registradas as entradas de recursos, que são mantidos à margem da contabilidade oficial. Consequentemente, como não são registradas todas as entradas, o caixa fica “bem fraco” oficialmente. Assim, se a entidade efetuar os registros dos pagamentos, não há saldo “oficial” suficiente para pagar, estourando a conta caixa.

    A alternativa que se enquadra nessa descrição de fatos é a C.

    Gabarito C