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Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
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Reduzir no primeiro, pelo menos:
25% -> Dívida consolidada .
1/3 -> Despesa com pessoal
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Quanto mais eu estudo, mais tenho a certeza que eles escrevem leis para não cumpri-las e ficam criando emendas, brechas para os desvios já conhecidos.
Para que determinar que a LOA tem validade de 1 ano, LDO 18 meses e PPA de 4 anos ????? Então o jeito é decorar literalidades... Haja memória !!!! Obrigada Vanessa pelo comentário.
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Pessoal,
Tem um macete meio bobinho que aprendi, mas que sempre me ajuda com esse tipo de questão:
213 pessoas (2 quadrimestres, com redução de pelo menos 1/3 no primeiro)
325 de dívida consolidada (3 quadrimestres, com redução de pelo menos 25% no primeiro)
Bons estudos!
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Art 23 LRF - GAB B
Obs: as alternativas induzem ao erro, só decoreba mesmo :p
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Pessal é 213.
Consolidada é 325.
Gabarito: B
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Recondução das despesas com pessoal aos limites? Então você vai lembrar do jogo de futebol: são dois tempos, você tem que ganhar de 3 a 0, sendo que tem que terminar o primeiro tempo já ganhando de 1 a 0 (um terço).
Portanto, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23).
E você tem que lembrar também que aqui são quadrimestres (e não semestres), afinal (LRF):
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Gabarito: B
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ao meu ver está incompleta, deveria ter sido mencionado o "um terço no primeiro"
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 09:09
Recondução das despesas com pessoal aos limites? Então você vai lembrar do jogo de futebol: são dois tempos, você tem que ganhar de 3 a 0, sendo que tem que terminar o primeiro tempo já ganhando de 1 a 0 (um terço).
Portanto, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23).
E você tem que lembrar também que aqui são quadrimestres (e não semestres), afinal (LRF):
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Gabarito: B