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Lei Complementar nº 101/2000.
Art.
55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos
seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
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Tem que lembrar que Resultados Nominal e Primário tem a ver com AMF e não com RGF. Vejam:
"LRF art 4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Abs,
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Vale ressaltar que a questão contém um pequeno erro. A lei fala em COMPARATIVO, não DEMONSTRATIVO. O demonstrativo que o RGF deve conter não tem relação com o comparativo. Vejam:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) | despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; |
b) | dívidas consolidada e mobiliária; |
c) | concessão de garantias; |
d) | operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; |
e) | despesas de que trata o inciso II do art. 4º; |
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) | do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; |
b) | da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; |
c) | do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. |
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Os Resultados nominal e primário são apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e não no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, os dois são apresentados no RREO, não é um ou outro como indicava a alternativa A: "resultado nominal ou primário".
LC 101 - Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
...
III - resultados nominal e primário;
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Resultado primário e nominal faz parte do RREO Relatório Resumido de Execução Orçamentária
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O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.