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ID
1337557
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

NÃO integra o relatório de gestão fiscal o demonstrativo de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000.


     Art. 55. O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

  • Tem que lembrar que Resultados Nominal e Primário tem a ver com AMF e não com RGF. Vejam:

    "LRF art 4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

    Abs,

  • Vale ressaltar que a questão contém um pequeno erro. A lei fala em COMPARATIVO, não DEMONSTRATIVO. O demonstrativo que o RGF deve conter não tem relação com o comparativo. Vejam:

    Art. 55. O relatório conterá: 

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: 

    a)despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; 
    b)dívidas consolidada e mobiliária; 
    c)concessão de garantias; 
    d)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; 
    e)despesas de que trata o inciso II do art. 4º; 

          III - demonstrativos, no último quadrimestre: 

    a)do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; 
    b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; 
    c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. 

  • Os Resultados nominal e primário são apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e não no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, os dois são apresentados no RREO, não é um ou outro como indicava a alternativa A: "resultado nominal ou primário".

     

    LC 101 - Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    ...

    III - resultados nominal e primário;

  • Resultado primário e nominal faz parte do RREO Relatório Resumido de Execução Orçamentária
  • O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.