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ID
1337560
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    LRF - LC 101/00, Art 1º:


    A LRF obriga: União, Estado, Distrito Federal, Município, incluindo os 3 Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) + os Tribunais de Contas (TCU, TCM, TCE) + as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    Sorte e sucesso.
  • Questão muito mal formulada... Tenho pena desta prova para Controle Interno de 2011


  • A assertiva C e E trazem o mesmo conceito, só que com palavras diferentes. A LRF é aplicada ao todos os entes políticos independetemente do número de habitantes. O número de habientes, nos Municípios, pode influenciar em prazos mais extensos para prestação de contas, exemplo:

    1-prazo de 180 dias para  a emissão, pelo TCM, do parecer prévio das contas do respectivo Prefeito em Municípios com menos de 200 mil habitantes.( vide parágrafo 1°, art 57 da LRF).

    Art 73 da LRF traz mais possibilidades de extensão de prazos em função do número de habitantes nos Municípios.

    Bons Estudos!

    Isaías 40:29 " FAZ FORTE AO CANSADO E MULTIPLICA O VIGOR DOS QUE ESTÃO FATIGADOS"

  • Não achei a pergunta mal formulada. Achei decoreba e nivel basica

  • Só não estão sujeitas à LRF as estatais independentes e as sociedades de economia mista.

  •  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    Gab. D

  • Gabarito letra D: Transcrição do Artigo 1º, § 3º, I, b da LRF

  • Art. 1º

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.