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LRF, Art. 31 Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Abs.
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Pessoal -> nos 2 seguintes -> pelo menos 1/3 no 1º
Dívida consolidada -> nos 3 seguintes -> pelo menos 25% no 1º
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RESPOSTA C
>>Conforme o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o ente que tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre terá que adotar a seguinte providência: E) reconduzir a dívida aos seus limites até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
>>No tocante à despesa total com pessoal, caso ela ultrapasse os limites deferidos na LRF, o percentual excedente deverá ser eliminado B) nos dois quadrimestres seguintes.
#sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al
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Estamos falando de dívida pública, então estamos em um jogo de hóquei. Nesse jogo de hóquei, que tem três períodos, você tem que ganhar de 4 a 0, mas tem que terminar o primeiro período já ganhando de 1 a 0 (25%).
Só com isso você já resolve a questão: o percentual excedente deverá ser eliminado nos três quadrimestres seguintes.
Gabarito: C
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Despesas com pessoal: 2 quadri sgtes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
Despesas com dívida: 3 quadri sgtes, sendo pelo menos 25% no primeiro.