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Gabarito D.
Não confundir ciclo orçamentário com exercício financeiro.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Ciclo orçamentário
Sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Fonte - https://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentarioParte inferior do formulário
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O Ciclo Orcamentario é constituído por 4 fases; ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE (AVALIAÇÃO). Ele é definido como um processo; CONTÍNUO, DINÂMICO e FLEXÍVEL, em que são avaliados os aspectos fisícos e financeiros dos programas do setor público. Sendo assim, o ciclo orçamentário não pode ser confundindo com o exercio financeiro. O exercício financeiro coincide com o ano civil.
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"período da periodicidade" seria o Princípio da periodicidade / Anualidade? kkk
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Letra D.
Comentário:
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na
Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
E também na nossa Constituição Federal de 1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada
a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso
permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.
No Brasil, tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964:
“Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
[...]
Prof. Sérgio Mendes
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RESPOSTA D
>>No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88. A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.
#sefaz-al #tre-al