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ID
1337593
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange à matéria orçamentária, é correto afirmar que as emendas

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64:


    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

     a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;  item C)

     b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; item d)

     c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; item e)

     d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. item A)


    Art. 166 da CF/88:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;   item B)


    Portanto, gabarito letra A).