SóProvas


ID
1337596
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, de acordo com a Constituição da República, é vedado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 167: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;'

  • A questão em análise cabia recurso, mas acredito que ninguém impetrou ou o realizou indevidamente.
    Visto que na CF/88, art 167 dá as duas resposta (Letra C e D):
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    ASSIM FICA DIFÍCIL FGV.
  • Pessoal, muita atenção.... Realmente é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Contudo, quando a questão diz: "nesse caso" ela esta se referindo a abertura de créditos adicionais e suplementares. E é nesse instante que a questão passa a estar Errada. Por isso é que a letra correta a ser marcada é a "D".

  • CF, ART. 167 - São vedados:

    Letra a) inciso II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; 


    Letra b) inciso III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 


    Letra c) inciso V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 


    Letra d) inciso VII I- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; CORRETA


    Letra e) inciso I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;