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Demissão pode ser aplicada a qualquer tempo!!
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A questão erra quando informa que a pena de demissão é aplicável ao servido com mais de 2 anos, porém todos os casos de demissão mencionados estão corretos. Vale lembrar alguns outros que estão elencados no art.132 da Lei 8112/90:
>abandono de cargo;
>inassiduidade habitual;
>improbidade administrativa;
>incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
>ofensa física em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
>revelação de segreto ao qual se apropriou em razão do cargo;
>lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio nacional;
>acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
>transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
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mportelalima,
Demissao eh uma forma de punicao...
se ele praticou alguma proibicao definida na 8.112 como demissao, ele sera demitido, independentemente se estiver no estagio probatorio ou nao.
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Mesmo o servidor estando em estagio probatorio podera ser demitido se cometer qualquer infraçao punivel com a demissão.
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o prazo foi modificado para 3 anos (vide EMC nº 19), logo o estágio probatório da polêmica abaixo será de 36 meses.
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demissão pode ser aplicável, não só ao cargo efetivo, como também o comissinado!
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Se ocupante de cargo em comissão , não se fala em demissão, mas em destituição de cargo em comissão.
Art 135. da 8112/90 A destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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Eu pensei que para o servidor em estágio probatório só coubesse a exoneração... marquei pra revisar.
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Após o candidato ter tomado posse já é servidor público, podendo receber a penalidade de demissão, caso cometa um ou mais daqueles casos previstos na lei 8112.
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Lei 8.112,
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A exoneração não é uma penalidade!
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Vou consolidar o comentário dos amigos abaixo.É o seguinte:Demissão - é penalidadeSerá aplicada nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública, corrupção, aplicação irregular de dinheiros públicos e insubordinação grave em serviço. Até aí tá correto!Aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo - certo. Se for cargo comissionado cabe exoneração.Lembre-se: cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.Com mais de 2 anos de exercício: O período para ser efetivo é de 3 anos de estágio probatório.O que faz a questão errada? A Lei 8.112 não menciona se a pena de demissão vai ser para servidor efetivo ou em estágio probatório e, por isso, não dá para sair eliminando os sujeitos passivos.Logo, não será aplicável SOMENTE a servidores efetivos.
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"Aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo - certo. Se for cargo comissionado cabe exoneração.Lembre-se: cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração."
Errado. Se for punição para comissionado, cabe destituição, e não exoneração.
Ademais, para fins de punição, a demissão pode ser aplicável a qualquer tempo, e não somente "com mais de dois anos de exercício."
Tome se a hipótese de, por exemplo, servidor ainda em estágio probatório ser condenado por PAD. Será ele demitido se for o caso. Note-se que a sentença é restritiva e não explicativa.
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O comentário de Wollker Colares está incorreto, pois para quem tem cargo em comissão cabe a Destituição.
Lei 8112/90:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
E as penalidades de demissão estão previstos no art. 132.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Demissão sempre, até depois da exoneração... uma vez que é uma penalidade.
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A questão erra em afirmar que ele é servidor efetivo com MAIS DE 2 ANOS DE EXERCÍCIO. Ele pode ou não ser efetivo, já que, caso tenha 2 anos e meio, por exemplo, ainda estará no estágio probatório e não poderá ser considerado como servidor efetivo, pois,estabilidade do cargo público apenas se concretiza após 3 anos de efetivo exercício. Diante do exposto, a questão fica como errada.
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parei de ler no "mais de dois anos"... Errada
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Nos primeiros 2 anos (Art 20 Lei 8112/90), o servidor público tem sua assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade avaliadas e, caso aprovado, torna-se estável.
O servidor não aprovado é exonerado.
Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado.
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Somente ? Parei !
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Somente ? Parei !
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ja que nao foi dito ainda;
Somente ? Parei !
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EFITIVIDADE NÃO TEM NADA A VER COM ESTABILIDADE.
NÃO É ISSO QUE A QUESTÃO TRABALHA, MAS SIM O FATO DE QUE APLICA-SE A DEMISSÃO A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE O SERVIDOR EFETIVO, OU SEJA, QUE PASSOU NO CONCURSO PÚBLICO PRÁTIQUE ALGUMA INFRAÇÃO PUNÍVEL COM DEMISSÃO. ISSO PODE ACONTECER NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO.
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Duante estágio prabatório pode haver exonaração de ofício , a pedido e demisão.Depois do EP, pode haver demissão e exoneração a pedido .
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É possível observar na 8112 que não é só nesse caso:
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Servidor cometeu infração = aplicação de penalidade
Cargo em comissão é destituído
Servidor estável é demitido
Servidor de cargo efetivo durante estágio probatório é DEMITIDO também
EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE!
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A demissão tb cabe ao empregado público
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Simplificando!
O QUE ESTÁ ERRADO:
"aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com mais de dois anos de exercício"
Demissão pode ser também aplicada ao servidor em estágio probatório, caso tenha cometido alguma irregularidade punível de demissão.
O prazo para se tornar efetivo é de três anos e não dois!
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Esta frase está toda errada! "aplicável somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com mais de dois anos de exercício"
A pena pode ser aplicada a quem está em estágio probatório tbm e efetivo ele será após TRÊS ANOS e não dois!
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Mari S., cuidado pra não confundir servidor efetivo com servidor estável, pois o servidor é efetivo a partir do momento da posse, a EFETIVIDADE é diferente da ESTABILIDADE, no meu entendimento, mesmo o servidor que esteja no estágio probatório é efetivo, uma vez que a efetividade está relacionada ao cargo e não ao servidor.
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Se liguem nisso, hein
o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Essa última refere-se ao servidor que já faz parte de algum cargo efetivo que não foi aprovado no estágio probatório em outro cargo o qual ele foi investido, logo retorna ao seu cargo anterior.
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Servidor EFETIVO = Assim que toma POSSE.
Servidor ESTÁVEL = Após o estágio probatório ( 3 anos).