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ID
133810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da capacidade de ser parte e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.O litisconsórcio multitudinário consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual. Diante disso, o processo poderá ser dividido em outros processos, limitando-se assim, o número de litigantes. A iniciativa da cisão poderá ocorrer tanto por ato de ofício do juiz como a requerimento do réu. Art. 46, parágrafo único, CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão
  • Letra A - errada - Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.Letra B - errada - Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação. Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante. Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar. Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.Letra D - errada - Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.Letra E - errada - Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II e III
  • Quanto ao item e:OPOSIÇÃO: INTERVENÇÃO VOLUNTÁRIA OU FACULTATIVANOMEAÇÃO À AUTORIA: INTERVENÇÃO FORÇADA OU OBRIGATÓRIADENUNCIAÇÃO À LIDE: INTERVENÇÃO FORÇADA OU OBRIGATÓRIACHAMAMENTO AO PROCESSO: INTERVENÇÃO FORÇADA OU OBRIGATÓRIA
  • A) Primeiro, temos que substituição processual é quando alguém, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio. O substituto processual é parte (figurando como autor) e o substituÍdo (o que está de fora) não é parte, entretanto sofre os efeitos da sentença.Já substituição de parte ocorre no curso do processo. Alguém que era parte sai e outro que estava fora entra. E o art. 41 deixa claro a restrição “nos casos expressos em lei”. Lembrando que se alienar a coisa ou o direito que se encontra em litígio, as partes não mudam. A morte de qualquer das partes gera substituição. Assim, não temos a figura CONTRATUAL como meio de admissibilidade dessas substituições.B)Réu (na defesa) requer a nomeação:1. juiz defere ? o juiz suspende o processo ? juiz manda ouvir o autor (5 dias)1.1 autor aceita ? autor cita1.1.1 nomeado aceita ? vira parte1.1.2 nomeado recusa ? continua contra nomeante (abre-se novo prazo ao nomeante para contestar)1.2 autor recusa ? fica sem efeito (abre-se novo prazo ao nomeante para contestar)2. juiz indefere ? continua contra nomeanteAceitação presumida: autor não se manifesta ou se o nomeado não comparecer ou nada alegarPortanto, o juiz intima o autor a realizar a citação.D) Podem ser, também, litisconsortes necessários se forem réus, como informa o art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1o Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários.E) Assistência – voluntária e facultativa; Oposição – voluntária e facultativa; Nomeação à autoria – obrigatória ao réu; Denunciação da lide – forçada e obrigatória; Chamamento ao processo – forçada e facultativa ao réu.
  • Quanto à letra "d", nas causas que versem sobre direitos reais imobiliários, um cônjuge necessita apenas do CONSENTIMENTO do outro. Não cabe falar em litisconsórcio necessário ativo, uma vez que ninguém é obrigado a litigar.
  • Complementando: quanto a letra D cabe salientar que o erro está no final da oração:

    O § 1o do art 10, do CPC,  afirma que ambos os cônjuges serão necessariamente citados, dentre outras, para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários

    Vale dizer que serão litisconsortes necessários quando na condição de réus (citados)

  • Multitudinário é quando o litisconsórcio tem muita gente, uma multidão. E pode ser em litisconsórcio necessário ou facultativo, ativo ou passivo. Porém, o Juiz só pode limitar o facultativo, por previsão expressa do p. único do 46, CPC.

  • ATENÇÃO!!!!!
    A limitação da participação de litisconsortes num mesmo feito é exclusiva do litisconsórcio facultativo, não se estendendo a espécie do obrigatório ou necessário, ja que, nesta última, a sentença apenas pode ser proferida com a presença de todos os litisconsortes no processo. ART. 46, § ÚNICO CPC. 
  • Letra B: não é automático - 

           Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias.

  • Alternativa A) A lei processual é expressa ao afirmar que a substituição voluntária das partes no curso do processo somente é admitida nos casos previstos em lei (art. 41, CPC/73), não sendo possível, portanto, se autorizada apenas mediante contrato. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 64, do CPC/73, que "o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias". Não haverá, portanto, citação imediata do nomeado para integrar a relação processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a lei processual autoriza o juiz a limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo quando este puder comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa (art. 46, parágrafo único, CPC/73). Litisconsórcio multitudinário é aquele em que está presente um grande número de sujeitos em um mesmo processo. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O que a lei processual exige é que a ação que trate de direito real imobiliário proposta por um dos cônjuges seja acompanhada do consentimento do outro (art. 10, CPC/73), não havendo necessidade de que ambos figurem no polo ativo da ação, como litisconsortes. Ademais, é importante lembrar que o próprio litisconsórcio ativo necessário é rechaçado pela doutrina. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a assistência pode ser classificada como uma forma de intervenção espontânea, embora não seja considerada por parte da doutrina como uma das modalidades de intervenção de terceiros propriamente dita. A nomeação à autoria e a denunciação da lide, porém, são modalidades de intervenção provocada em que o terceiro é chamado por uma das partes originárias para integrar a lide. Afirmativa incorreta.
  • NOVO CPC-2015 LETRA C

    O art. 113 -Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    § 1º, estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”