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ID
1338313
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo

Alternativas
Comentários
  • RECURSO
    A questão no questiona:
    De acordo com o CTN e a Constituição Federal, é correto afirmar:
    Observe que ela é restringe a resposta ao exposto pelo CTN e pela CF/88.
    Portanto, a letra ‘’B’’, considerada correta pela banca, não pode ser aplicada, visto que esta é uma interpretação doutrinaria e aplicada pela jurisprudência, não constando nada sobre o tema na CF/88 e no CTN.
    Já a letra ‘’E’’ não encontra obstáculos para ser considerada correta, observe o que nos diz o CTN:
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
    Agora observe a letra ‘’E’’ considerada incorreta pela banca:
    (E) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
    Apesar da letra ‘’E’’ não ser a literalidade do art. 185, ela não o contraria. A alienação não deixa de ser presumida como fraudulenta se o crédito tributário está em fase de execução, desde que o credito tributário esteja regularmente inscrito como dívida ativa.
    Observe que o examinador não restringiu (utilizando as palavras ‘’apenas’’ ou ‘’somente’’ , por exemplo) a letra ‘’E’’. Essa não restrição por parte do examinador acaba tornando a letra ‘’E’’ correta.
    Complementando o argumento, o art. 185 do CTN nos remete a um único requisito para presumir fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, sendo este requisito apenas a regular inscrição em divida ativa do credito tributário.
    Logo, a letra ‘’E’’ satisfaz este requisito, o que a torna correta.
    Portanto, conforme os argumentos acima apresentados e com o objetivo de manter a lisura do certame, peço a mudança do gabarito, preterindo a letra ‘’B’’, tornando a letra ‘’E’’ a assertiva correta.

  • Art. 2º. O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.

    § 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício.

    § 2º. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora de veículos.

    § 3º. Em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, considera-se ocorrido o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.

    § 4º. Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação, considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final;

    II - na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora de veículos;

    III - no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos.

    § 5º. Ocorre também o fato gerador no momento de qualquer evento que implique na perda ou nulidade da condição que fundamenta a isenção ou imunidade.

  • FG do IPVA

    Regra: 1 de janeiro
    Ex: veiculo usado REGISTRADO e LICENCIADO

    Exceção: proporcional
    Novo
    Usado NÃO registrado e NÃO liceciado
    Veículo sem pagamento de IPVA
    Veículo importado
    1-Desembaraço = consumidor final
    2-incorporação ativo imobilizado = PJ
    3-venda para consumidor final = empresa revedendora