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Questões de Lei nº 10.849 de 1992 – IPVA


ID
1338313
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo

Alternativas
Comentários
  • RECURSO
    A questão no questiona:
    De acordo com o CTN e a Constituição Federal, é correto afirmar:
    Observe que ela é restringe a resposta ao exposto pelo CTN e pela CF/88.
    Portanto, a letra ‘’B’’, considerada correta pela banca, não pode ser aplicada, visto que esta é uma interpretação doutrinaria e aplicada pela jurisprudência, não constando nada sobre o tema na CF/88 e no CTN.
    Já a letra ‘’E’’ não encontra obstáculos para ser considerada correta, observe o que nos diz o CTN:
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
    Agora observe a letra ‘’E’’ considerada incorreta pela banca:
    (E) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
    Apesar da letra ‘’E’’ não ser a literalidade do art. 185, ela não o contraria. A alienação não deixa de ser presumida como fraudulenta se o crédito tributário está em fase de execução, desde que o credito tributário esteja regularmente inscrito como dívida ativa.
    Observe que o examinador não restringiu (utilizando as palavras ‘’apenas’’ ou ‘’somente’’ , por exemplo) a letra ‘’E’’. Essa não restrição por parte do examinador acaba tornando a letra ‘’E’’ correta.
    Complementando o argumento, o art. 185 do CTN nos remete a um único requisito para presumir fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, sendo este requisito apenas a regular inscrição em divida ativa do credito tributário.
    Logo, a letra ‘’E’’ satisfaz este requisito, o que a torna correta.
    Portanto, conforme os argumentos acima apresentados e com o objetivo de manter a lisura do certame, peço a mudança do gabarito, preterindo a letra ‘’B’’, tornando a letra ‘’E’’ a assertiva correta.

  • Art. 2º. O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.

    § 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício.

    § 2º. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora de veículos.

    § 3º. Em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, considera-se ocorrido o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.

    § 4º. Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação, considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final;

    II - na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora de veículos;

    III - no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos.

    § 5º. Ocorre também o fato gerador no momento de qualquer evento que implique na perda ou nulidade da condição que fundamenta a isenção ou imunidade.

  • FG do IPVA

    Regra: 1 de janeiro
    Ex: veiculo usado REGISTRADO e LICENCIADO

    Exceção: proporcional
    Novo
    Usado NÃO registrado e NÃO liceciado
    Veículo sem pagamento de IPVA
    Veículo importado
    1-Desembaraço = consumidor final
    2-incorporação ativo imobilizado = PJ
    3-venda para consumidor final = empresa revedendora


ID
1338316
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, é isenta do IPVA a propriedade de

Alternativas
Comentários
  • e) embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário.

  • A) veículo do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, destinados a serviços públicos ou privados dessa natureza. ERRADA. Art. 5º Inc. VIII da Lei nº 10.849/92 - desde que sejam destinados a serviços públicos.

    B) veículo movido a motor elétrico ou a Gás Natural Veicular-GNV. ERRADA. Art. 5º, Inc. XI da Lei nº 10.849/92 - apenas veículos movidos a motor elétrico.
    C) veículo de cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil há menos de um ano, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil. ERRADA. Art. 5º, Inc. II da Lei nº 10.849/92 - veículo de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo ali estabelecido, mas nunca superior a 1(um) ano , desde que o País de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
    D) máquinas de uso essencialmente agrícola, desde que não circulem em vias públicas. ERRADA. Art. 5º, Inc. III da Lei nº 10.849/92 -  máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas.
    E) embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário. CORRETA. Art. 5º, Inc. IX da Lei nº 10.849/92.


  • Legislação Tributária de Goiás (CTE)

    Vide art. 94.


ID
1502611
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA

Alternativas
Comentários
  • Comentário rápido:
    a) Incorporação ao ativo imobilizado;

    b) Perdeu a imunidade;

    c) Perdeu a isenção;

    d) Perdeu a isenção;

    e) CORRETA. Mesmo que seja incorporação ao ativo imobilizado, o veículo está REGISTRADO E LICENCIADO, portanto, só ocorrerá o fato gerador no dia 1º do exercício seguinte.


ID
1502614
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, no que diz respeito aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica relacionada com o IPVA, a sujeição

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Sabendo quem é o Contribuinte do IPVA já dá para eliminar a alternativa A,C e E

    Art. 9º. Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo.


    Art.10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos:

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do IPVA do exercício ou exercícios anteriores;

    II - o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título;
     

    III - o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção , vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento, ou do reconhecimento de isenção ou imunidade do IPVA.
     

    IV – o arrendatário do veículo, no caso de arrendamento mercantil.
     

    V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.  
     

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem

     

  • Gabarito Letra B

    A) No caso de arrendamento, o arrendatário será RESPONSÁVEL, já que ele não é o proprietário do veículo (contribuinte).

    B) CERTO: Na legislação de PE, há sujeição passiva, na condição de responsável, será do proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula

    C) Na verdade aquele que for possuidor do veículo a qualquer título, desde que domiciliado neste Estado, no caso de o proprietário ter domicílio em outra unidade federada, SERÁ RESPONSÁVEL, veja que o proprietário do veículo (contribuinte) se encontra em Estado diverso.

    D) Só terá como sujeito ativo o Estado de PE se o veículo for matriculado lá, já que o imposto é vinculado ao veículo, e não ao proprietário. Assim, para definir a sujeição ativa, independe do domicílio do sujeito passivo.

    E) Errado, o alienante é contribuinte do IPVA em relação aos exercícios passados até a data da alienação, já o adquirente é RESPONSÁVEL pelo IPVA em relação aos exercícios passados até a data da alienação, e CONTRIBUINTE em relação ao FG APÓS a data da aquisição. Portanto, nessa assertiva basta trocar "contribuine" por "responsável".

    bons estudos


ID
1502617
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será efetuado mediante

Alternativas

ID
2634577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao exercício de 2016 não havia sido pago.

Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 10.849/1992, Bruno

Alternativas
Comentários
  • Art.10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos:

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do IPVA do exercício ou exercícios anteriores;

    II - o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título;

    III - o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção , vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento, ou do reconhecimento de isenção ou imunidade do IPVA.

    IV – o arrendatário do veículo, no caso de arrendamento mercantil. (Lei nº 11.900/2000 – Efeitos a partir de 01.01.2001)

    V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.  (Lei nº 14.229/2010)

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Gabarito [D] Sujeitos passivos do IPVA: proprietário (pratica o fato gerador) X possuidor (não pratica o fato gerador, mas tem responsabilidade pelo tributo).

    a) possui responsabilidade solidária;

    b) não é contribuinte (não praticou o fato gerador = ser proprietário), mas é responsável solidário pelo tributo;

    c) possui responsabilidade solidária;

    d) possui responsabilidade solidária em relação ao valor do tributo;

    e) possui responsabilidade solidária.

    Sua hora chegará, continue!