A) veículo do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, destinados a serviços públicos ou privados dessa natureza. ERRADA. Art. 5º Inc. VIII da Lei nº 10.849/92 - desde que sejam destinados a serviços públicos.
B) veículo movido a motor elétrico ou a Gás Natural Veicular-GNV. ERRADA. Art. 5º, Inc. XI da Lei nº 10.849/92 - apenas veículos movidos a motor elétrico.
C) veículo de cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil há menos de um ano, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil. ERRADA. Art. 5º, Inc. II da Lei nº 10.849/92 - veículo de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo ali estabelecido, mas nunca superior a 1(um) ano , desde que o País de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
D) máquinas de uso essencialmente agrícola, desde que não circulem em vias públicas. ERRADA. Art. 5º, Inc. III da Lei nº 10.849/92 - máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas.
E) embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário.
CORRETA. Art. 5º, Inc. IX da Lei nº 10.849/92.