ID 1338322 Banca FCC Órgão SEFAZ-PE Ano 2014 Provas FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei nº 10.654 de 1991 - processo administrativo-tributário De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, no processo administrativo tributário estadual, é cabível Alternativas reexame necessário de decisão não unânime de Turma Julgadora, na hipótese em que excluir da ação fiscal qualquer dos autuados, e de decisão unânime que seja favorável ao sujeito passivo, quando considerá-lo parcial ou integralmente desobrigado do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. recurso ordinário, que será protocolizado em repartição fazendária, deve ser interposto contra toda a decisão, vedada a interposição em relação apenas a parte dela. recurso extraordinário, ainda quando apresentado em relação a parte da decisão recorrida, o qual devolverá ao órgão competente, para o seu julgamento, o conhecimento de toda a matéria arguida na defesa apresentada pelo contribuinte. recurso ao Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal, ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, em razão de decisão proferida por autoridade julgadora ter deixado de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, hipótese em que recurso visará exclusivamente à declaração, pelo Secretário da Fazenda, de nulidade da decisão proferida. pedido de revisão às Câmaras do TATE, com efeito suspensivo, que implicará o reconhecimento da parte não impugnada, quando for apresentado apenas em relação a parte da decisão. Responder Comentários Letra DIII – pelo Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, no prazo de 10 (dez) dias contados do termo final do prazo previsto no inciso II, por omissão da autoridade ali referida.