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ID
133840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, assinale a opção correta a respeito de inquérito policial, ação penal e competência.

Alternativas
Comentários
  • Letra DArt. 70 CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • a) erradaa autoridade policial não fica obrigada, pois é uma atividade discricionáriab) erradaação penal pública condicionada - somente com representação do ofendido ou seu representante legalc) errada“Art. 29 – Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”d) corretae) erradaTratando-se de crime consumado no território nacional, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo:- domicílio ou residência do acusado. Bons estudos.
  • A autoridade policial só ficaria obrigada a instaurar o IP se ela própria tivesse conhecimento do crime de APP. Como foi um qualquer do povo que tomou conhecimento, cabe à autoridade policial empreender diligências no sentido da veracidade da ocorrência do crime e, se constatada, proceder à instauração.
  • Na minha humilde opinião, a letra "a" é verdadeira, em decorrência do princípio da obrigatoriedade, ou seja, uma vez presente a prova da materialidade e indícios de autoria deverá a autoridade policial instaurar o inquérito policial.A única possibilidade que tem a Autoridade Policial de não instaurar o Inquérito é quando o fato narrado não constitue crime, caso contrário é obrigado!
  • Na letra A, o erro está na sequência das ações da autoridade policial. Só é obrigado logo depois de verificar se o fato realmente ocorreu.Art. 5, § 3o CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, mandará instaurar inquérito.
  •  a. ERRADA, ver art. 5o, parágrafo 3o do CPP, onde diz: "qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade poliial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, mandará instaurar inquérito."

    b. ERRADA, ver art. 5o, parágrafo 4o do CPP, onde diz: "o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    c. ERRADA, ver art. 29 do CPP, in verbis: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligênia do querelante, retomar a ação como parte principal."

    d. CORRETA, ver que é texto de lei (art. 70 do CPP)

    e. ERRADA, pois diz o art. 72 do CPP, "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU."

  • Viajando na resposta correta (D):

    a) Suponha que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este veio a falecer em um hospital na cidade de São Paulo. Homicídio (crime material) consumado em São Paulo. Será esta a localidade da competência?

    b) Suponho que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este foi levado a um hospital na cidade de São Paulo e está vivão. Homícídio tentado. Competência Osasco?

    c) Suponha que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este caiu morto. Homicídio consumado. Competência Osasco?

    É isso mesmo? Ou alguém contesta?
  • Caro rodrigo marques ferracini

    Vou tentar responder suas indagações:

    a) Suponha que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este veio a falecer em um hospital na cidade de São Paulo. Homicídio (crime material) consumado em São Paulo. Será esta a localidade da competência?
     
    O CPP  adota para a competência a teoria do resultado, conforme se observa no artigo 70 caput:

    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    Porém diz o art. 72 que: "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU."

    Em não se conhecendo o domicílio do réu, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    b) Suponho que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este foi levado a um hospital na cidade de São Paulo e está vivão. Homícídio tentado. Competência Osasco?
    Sim, de acordo com o art. 70, caput.

    c) Suponha que Mélvio descarregou o revólver em Tício na cidade de Osasco e este caiu morto. Homicídio consumado. Competência Osasco?
    Sim, de acordo com o art. 70, caput.


    P.s.: Cuidado para não confundir as teorias do CP com a do CPP. Vi muitos comentários de pessoas confundindo a teoria da atividade do CP com a teoria do resultado do CPP.

    Espero ter contribuído.
  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    b) Art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    c) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligênia do querelante, retomar a ação como parte principal."

     

    d) Art. 70.

     

    e) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.