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Não há vedação de serem exigidos
requisitos mais específicos para o ingresso na estrutura do Estado,
porém, sempre observado o princípio da razoabilidade.
Perceba que, no caso concreto, a exigência cumulativa de requisitos
desnecessários acabou por direcionar o concurso público, sendo
aprovados, POR COINCIDÊNCIA, 90% dos comissionados da Secretaria, os quais, como sabemos, acham-se na Administração sem precisarem, em parte, realizar concurso público.
Portanto, há ilegalidade dos requisitos de habilitação,
tendo em vista que não se encontra correlação entre as atribuições do
cargo e as exigências de habilitação profissional constantes do edital,
uma vez que a informatização da rede gestão hospitalar não é suficiente
para exigir a cumulação dos cursos de informática e de técnico em
enfermagem.
por Cyonil Borges
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A título de exemplo de violação do princípio da isonomia em concurso público:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. 1. Correto e válido ser prestigiado pelo serviço público a experiência pregressa no efetivo exercício de cargo ou função pública, bem como na efetiva atuação como estagiário ou conciliador junto ao Poder Judiciário, máxime levando em conta o cargo a ser preenchido Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. 2. Entretanto, essa valorização das referidas funções como títulos, somente exercidas no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, fere o princípio constitucional da isonomia. 3. O título deve atrelar-se à escolaridade exigida para a inscrição no certame. Mostra-se, portanto, descabida a valorização de Curso Superior em Direito para o preenchimento de cargo de nível médio de escolaridade. 4. Recurso conhecido e provido (STJ - RMS: 16996 MG 2003/0159379-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/10/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.11.2006 p. 343)
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Para mim, a letra B e C estão corretas. Questão passível de anulação e muito mal formulada.
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A letra "b" não está correta porque não se poderia exigir curso de informática para vaga de técnico em enfermagem.
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Letra "C" está correta.
Fundamentação Legal: Art. 6º, da Lei 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco).
Art. 6º Nos casos dos artigos 4º e 5º deste Estatuto, será sempre exigida CORRELAÇÃO entre
as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.
Art. 4º - Técnico-Científico (Habilitação Profissional em curso legalmente classificado e regulamentado com nível superior)
Art. 5º - Técnico (Habilitação Profissional em curso regulamentado de nível médio - 2º Grau.)
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Victor Oliveira, é impossível os itens B e C estarem corretos ao mesmo tempo. Ou um ou outro. Isto porque no item B diz-se que os demais requisitos são válidos e, no Item C, diz-se que o curso Técnico de Informática não poderia ter sido exigido. Ora, ou é legal a exigência do curso de informática, conforme letra B ou é ilegal conforme letra C.
A resposta correta é letra C. Está incompleta, porém não está incorreta. O terceiro grau não poderia ter sido exigido, mas a letra C não deixa de estar correta.
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Na realidade a alternatica "c)" é a "menos" errada dentre todas. Pois a ilegalidade se dá pelo fato de se exigir nível superior para um cargo de nível médio, bem como a exigência do curso de informática, já que este não tem correlação com as principais funções a serem exercidas pelos futuros servidores.
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No mundo Ideal, o gabarito seria E
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Satanás em forma de questão.