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ID
133945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à duração do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)Na letra C, ele ultrapassou o limite de 10 minutoss diários, portanto fará jus ao adicional de hora extra.
  • eu marquei a C, mas por que a D está errada???
  • Marieli, também fiquei com dúvida quanto à alternativa "d", mas infelizmente ainda não encontrei a resposta.Justificando o erro da alternativa "b":Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.É o conhecido "banco de horas".:)
  • letra "d" - Sumula 370 TST - horas extras para médicos e engenheiros so a partir da 8 hora trabalhada.
  • SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Juris-prudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual ESCRITO, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
  • ALTENATIVA CORRETA - C

    Justificativa dos itens A e C:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    A assertiva A está errada porque a soma dos minutos em que o empregado se adiantou e se atrasou ao sair resulta em 10 minutos apenas, encaixando-se na situação prevista pelo parágrafo primeiro do art. 58,CLT, qual seja: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    A assertiva C está correta porque a soma resulta em 14 minutos, passíveis de remunerão extra.

    _____________________________

    B) ERRADA. Súmula 85/TST: Compensação de jornada. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo indiviual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    D) ERRADA. Súmula 370/TST: Médico e engenheiro. Jornada de trabalho. Leis 3.999/1961 e 4.950/1966. Tendo em vista que as Leis ns. 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário minimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médico e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/ horário das categorias.

    BONS ESTUDOS!

  • A resposta está na Súmula 366 do TST:

    "SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será consi-derada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

  • A alternativa D está errada porque quem trabalha em jornada especial de 6h, quando realiza horas extras de trabalho, a setima e oitava horas não serão pagas como hora extra.

  • Súmula 370 do TST. Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SDI-1

    Médico e Engenheiro - Jornada de Trabalho

       Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 - Inseridas respectivamente em 07.11.1994 e 29.04.1994)

  • Contrato VERBAL? não podeeeeeeeee.....
  • gab. C

    LETRA A- PODE BATER O PONTO COM ATÉ 10 MIN DE TOLERANCIA SEM TER DIREITO A HORA EXTRA

    LETRA B -A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. sumula 85

    LETRA C- CERTO. POIS É HORA EXTRA PORQUE ULTRAPASSOU A VARIAÇÃO DE 10 MINUTOS DIARIOS PREVISTO NA CLT ART58

    LETRA D- Não sei a fundamentação.

  • Desatualizada!

    ART 59 CLT
    § 5º o b anco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.