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ID
133957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e o Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • A ALTERNATIVA “C” ESTÁ INCORRETA, porque a conduta descrita não se adequa ao tipo de falsidade ideológica, mas sim, ao crime previsto na L 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional) em seu art. 6º (Induzir ou MANTER EM ERRO, sócio, investidor ou REPARTIÇÃO PÚBLICA competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente).

    E A ALTERNATIVA “D” ESTÁ INCORRETA, porque o agente que faz uso de documento falso para a realização de operação de câmbio pratica tipo específico, previsto na L 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional) em seu Art. 21 (ATRIBUIR-SE, ou atribuir a terceiro, FALSA IDENTIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO.)

     

  • Apenas complementando a resposta da colega:

    A ALTERNATIVA “A” ESTÁ CORRETA, pois é considerada falsificação de documento público a alteração de certidão emanada de entidade paraestatal, já que está é legalmente equiparada a documento público, segundo o art. 297, §2º do CP.

    A ALTERNATIVA “B” ESTÁ INCORRETA, porque o agente que falsifica ações comete crime de falsificação de documento público, já que ações de sociedade comercial são equiparadas a documento público, segundo o art. 297, §2º do CP.

     

  • (A)

    Uma dica que pode ajudar nessa questão é memorizar (T.E.L.A.T)

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    -ENTIDADE PARAESTATAL

    -LIVROS MERCANTIS

    -AÇÔES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    -TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Letra A

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.