-
A questão refere-se ao art. 141 da Lei 8112/90:
Art. 141 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Vale também ressaltar que a suspensão é um ato totalmente discricionário, pois o administrador define se aplica suspensão ou multa; o prazo; manutenção ou não da remuneração integral.
Bons estudos!
-
lei 8112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior
quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
-
O certo séria o Presidente do TRT
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
-
Seria o Presidente do TRF se fosse demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, não é isso?
-
Comentário corretíssimo da Luciana Santos...essa é a resposta que defini a questão!!!
-
Errada a resposta, pois nos casos de advertência ou suspensão, elas são aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, lembra-se que: no caso de até 30 dias.
-
Creio que devemos atentar ao que foi falado no primeiro comentário no qual o presidente do TRT que aplica a suspensão e não o presidente do TRF. A suspensão é aplicada em ATÉ 30 dias, podendo ser 1, 4, 8, 15 ou 30, a critério do Presidente do TRT, conforme a 8112/90
-
Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou. O presidente do TRT (e não do TRF) daria a punição se fosse caso para suspensão acima de 30 dias, ou demissão, etc..
-
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
No caso em tela, a competência é do chefe da repartição(já que a suspensão não passou de 30 dias)...
Caso a suspensão passasse dos 30 dias, ainda assim não seria competência do Presidente do Órgão (Tribunal Federal), pois a este cabe a aplicação da pena somente quando se trata de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade...
A competência seria (no caso de uma suspensão maior do que 30 dias) de uma autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente do respectivo Tribunal Federal.
Deus Nos Abençoe!!!
-
Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou.
-
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
-
A penalidade de suspensão inferior a 30 dias será aplicada pelo chefe da repartição.Se a hipótese descrita na questão fosse a de um servidor NÂO OCUPANTE de cargo efetivo que cometesse uma falta passível de suspensão ou demissão, esta seria convertida em destituição do cargo. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
-
A penalidade administrativa não será aplicada pela autoridade que fez a nomeação, nos termos do art. 141, IV, vez que não trata-se de destituição de cargo em comissão, pois conforme a questão, João da Silva era servidor público de caráter efetivo tendo função comissionada. Portanto, ao caso concreto, aplica-se o inciso III do referido artigo, de forma que a penalidade de suspensão de 15 dias deve ser realizada pelo chefe da repartição.
-
Pessoal e se o presidente do TRT nao podesse aplicar por qualquer motivo? O que seria feita NINGUÉM pode aplicar no lugar dele? Pois vamos dizer que questão falasse em presidente do TRT ela também trás que essa autoridade seria a ÚNICA que poderia aplica.. ela é a ÚNICA?
Ta certo isso?
-
Respondendo ao Ian.
Se o presidente não pudesse, por motivo de impedimento, segundo o regimento interno, a pena seria aplicada pelo Vice-Presidente do tribunal. Caso o vice também seja impedido seria aplicada por um dos conselheiros por ele indicado. Conselheiro esse que faz parte do Plenário do Tribunal!!!
Espero ter ajudado
-
Presidente do TRF? O Cespe queimou um?
-
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder
Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se
tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior
àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de
suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos
regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30
(trinta) dias;
-
ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS ---> CABE AO CHEFE DA REPARTIÇÃO
GABARITO ERRADO
-
Eu acredito que ele seria punido pelo presidente do próprio orgão ,no caso,TRT
e muito estranho que outro presidente vindo lá do TRF venha e aplique a penalidade não rsrsr, se já tem um do mesmo orgão pra aplicar =)
-
CASO DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS CHEFE DA REPARTIÇÃO
SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS > AUTORIDADE IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO QUE APLICA A DEMISSÃO.
-
Pra mim essa questão foi bastante subjetiva. "Esconder" onde foi escondido e com qual intenção? No mínimo foi "furto" furto pode ser tipificado como "infração penal" no caso concreto seria demissão e acabou a estória. Cespe é uma banca muito mal intencionada com os candidatos.
-
Demissão e cassação: PR/ PGR/ Pres. das casas/ Pres Tribunais
Suspensão + 30 dias: Inferiores a estes de cima
Suspensão - 30 dias: Chefe da repartição
-
. as penalidades disciplinares serão aplicadas:
a) demissão e cassação: Presidente da república; PGR; Pres. das casas do legislativo; Pres. dos Tribunais Federais (servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade)
b) suspensão > 30 dias: autoridades administrativas imediatamente inferiores às de cima
c) suspensão < 30 dias: chefe da repartição
d) destituição de cargo em comissão: autoridade que tiver feito a nomeação