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ID
13396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a única autoridade competente para aplicar a penalidade disciplinar mencionada no texto é o presidente do Tribunal Regional Federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se ao art. 141 da Lei 8112/90:

    Art. 141 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Vale também ressaltar que a suspensão é um ato totalmente discricionário, pois o administrador define se aplica suspensão ou multa; o prazo; manutenção ou não da remuneração integral.

    Bons estudos!

  • lei 8112/90
    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I – pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior
    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • O certo séria o Presidente do TRT
    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Seria o Presidente do TRF se fosse demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, não é isso?
  • Comentário corretíssimo da Luciana Santos...essa é a resposta que defini a questão!!!
  • Errada a resposta, pois nos casos de advertência ou suspensão, elas são aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, lembra-se que: no caso de até 30 dias.
  • Creio que devemos atentar ao que foi falado no primeiro comentário no qual o presidente do TRT que aplica a suspensão e não o presidente do TRF. A suspensão é aplicada em ATÉ 30 dias, podendo ser 1, 4, 8, 15 ou 30, a critério do Presidente do TRT, conforme a 8112/90
  • Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou. O presidente do TRT (e não do TRF) daria a punição se fosse caso para suspensão acima de 30 dias, ou demissão, etc..
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


    No caso em tela, a competência é do chefe da repartição(já que a suspensão não passou de 30 dias)...

    Caso a suspensão passasse dos 30 dias, ainda assim não seria competência do Presidente do Órgão (Tribunal Federal), pois a este cabe a aplicação da pena somente quando se trata de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade...

    A competência seria (no caso de uma suspensão maior do que 30 dias) de uma autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente do respectivo Tribunal Federal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Será feito pelo chefe imediato da repartição, uma vez que ele está ocupando cargo comissionado, quem dará a punição é quem o designou.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:



    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
  • A penalidade de suspensão inferior a 30 dias será aplicada pelo chefe da repartição.Se a hipótese descrita na questão fosse a de um servidor NÂO OCUPANTE de cargo efetivo que cometesse uma falta passível de suspensão ou demissão, esta seria convertida em destituição do cargo. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A penalidade administrativa não será aplicada pela autoridade que fez a nomeação, nos termos do art. 141, IV, vez que não trata-se de destituição de cargo em comissão, pois conforme a questão, João da Silva era servidor público de caráter efetivo tendo função comissionada. Portanto, ao caso concreto, aplica-se o inciso III do referido artigo, de forma que a penalidade de suspensão de 15 dias deve ser realizada pelo chefe da repartição.
  • Pessoal e se o presidente do TRT nao podesse aplicar por qualquer motivo? O que seria feita NINGUÉM pode aplicar no lugar dele? Pois vamos dizer que questão falasse em presidente do TRT ela também trás que essa autoridade seria a ÚNICA que poderia aplica.. ela é a ÚNICA?

    Ta certo isso?
  • Respondendo ao Ian.
    Se o presidente não pudesse, por motivo de impedimento, segundo o regimento interno, a pena seria aplicada pelo Vice-Presidente do tribunal. Caso o vice também seja impedido seria aplicada por um dos conselheiros por ele indicado. Conselheiro esse que faz parte do Plenário do Tribunal!!!

    Espero ter ajudado



  • Presidente do TRF? O Cespe queimou um?
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

      III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


  • ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS ---> CABE AO CHEFE DA REPARTIÇÃO


    GABARITO ERRADO

  • Eu acredito que ele seria punido pelo presidente do próprio orgão ,no caso,TRT

    e muito estranho que outro presidente vindo lá do TRF venha e aplique a penalidade não rsrsr, se já tem um do mesmo orgão pra aplicar =)
  • CASO DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS CHEFE DA REPARTIÇÃO

    SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS > AUTORIDADE IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO QUE APLICA A DEMISSÃO.

     

  • Pra mim essa questão foi bastante subjetiva. "Esconder" onde foi escondido e com qual intenção? No mínimo foi "furto" furto pode ser tipificado como "infração penal" no caso concreto seria demissão e acabou a estória. Cespe é uma banca muito mal intencionada com os candidatos.

  • Demissão e cassação: PR/ PGR/ Pres. das casas/  Pres Tribunais

    Suspensão + 30 dias: Inferiores a estes de cima

    Suspensão - 30 dias: Chefe da repartição

  • . as penalidades disciplinares serão aplicadas:

    a) demissão e cassação: Presidente da república; PGR; Pres. das casas do legislativo; Pres. dos Tribunais Federais (servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade)

    b) suspensão > 30 dias: autoridades administrativas imediatamente inferiores às de cima

    c) suspensão < 30 dias: chefe da repartição

    d) destituição de cargo em comissão: autoridade que tiver feito a nomeação