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Gabarito Letra E
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,
os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Como o crime inafiançável em flagrante delito foi cometido por um Deputado Federal, os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados, ou seja, Câmara federal (esse nome é novo para mim)
bons estudos
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Bobagem da banca inovar a terminologia constitucional. Se a Constituição fala em Câmara dos Deputados, quem é a FGV para falar em Câmara Federal!?
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Câmara Federal ? Opa pera ai.. fala serio!
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Câmara Federal...Humm SERTUUU
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ele omitiu ''dos deputados''
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sem mimimi e enrolações:
Letra E
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas: À CASA RESPECTIVA pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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GABARITO: E
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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câmara federal ,como assim ?