ID 1340653 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 1 Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Contribuição de Melhoria Qual é o fato gerador que permite a cobrança da contribuição de melhoria? Alternativas Realização de obra pública que gere melhoras nas condições de vida da população. Prestação de serviço público que atraia investimentos econômicos na região. Disponibilização do serviço público de caráter voluptuário. Efetivo exercício do poder de polícia. Valorização de imóvel decorrente de obra pública. Responder Comentários CTN:Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Para quem ficou em dúvida na letra A,a palavra-chave da cobrança da contribuição de melhoria é a valorização de imóvel decorrente de obra pública e não somente a obra. A realização de obra pública sem que decorra valorização mobiliária não é fato gerador da contribuição de melhoria. Para que ocorra o fato gerador, é preciso que tenha havido a valorização mobiliária.