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ID
1340653
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual é o fato gerador que permite a cobrança da contribuição de melhoria?

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Para quem ficou em dúvida na letra A,a palavra-chave da cobrança da contribuição de melhoria é a valorização de imóvel decorrente de obra pública e não somente a obra.

  • A realização de obra pública sem que decorra valorização mobiliária não é fato gerador da contribuição de melhoria. Para que ocorra o fato gerador, é preciso que tenha havido a valorização mobiliária.