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Gabarito Letra B
O princípio da segurança jurídica encontra expresso na lei 9784 (Processo administrativo federal)
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação
Bons estudos
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No Princípio da Segurança Jurídica, a administração deve respeitar a estabilidade das relações e a paz social. Deriva-se também o Subprincípio da Proteção a Confiança Legítima que proíbe comportamentos contraditórios.
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Lei 9.784,99. XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).
O Princípio Da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.
Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.
Até porque não haveria segurança jurídica aos administrados se a Administração interpretasse a lei de um modo “X” para um determinado caso concreto, tomando uma determinada decisão na sequência e, um tempo depois, mudasse a interpretação e consequentemente reapreciasse questão já decidida, aplicando a nova forma de interpretar uma dada norma e prejudicando um particular.
A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).
Além disso, o Princípio Da Segurança Jurídica, também chamado de Princípio Da Estabilidade Das Relações Jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.
Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.
Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.
Assim, o Princípio Da Segurança Jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.
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Princ. da Segurança Jurídica
A) Objetivo: garantir a estabilidade das relações
jurídicas consolidadas e a certeza das
consequências jurídicas dos atos praticados
pelos indivíduos nas suas relações sociais;
B)Consequências: vedação a interpretação
retroativa de norma jurídica; limitação
temporal ao exercício da autotutela; respeito
ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato
jurídico perfeito etc.
Dir. Adm. esquematizado. Ricardo Alexandrino 2015.
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RESPOSTA B
Acerca do princípio da segurança jurídica, assinale a opção correta. B) A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica.
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De fato, o princípio da segurança jurídica é que fundamenta a impossibilidade de aplicação retroativa de uma nova interpretação. Nesse sentido, há norma expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999.
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Caso a administração pública pratique atos em benefício de determinados particulares não pode, posteriormente, sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido. Saliente-se que o princípio da Segurança Jurídica não impede que o poder publico realize novas interpretações em relação às normas jurídicas e às disposições legais atinentes a suas condutas. O que se proíbe é que esta nova interpretação retroaja, de forma a prejudicar situações previamente consolidados no ordenamento jurídico.
Outras:
Q359562 - FCC - 2013 - TRT - 1 ° REGIÃO(RJ) - Juiz do Trabalho Substituto
Na atuação da Administração Pública Federal, a segurança jurídica é princípio que:
D- impede que haja aplicação retroativa de nova interpretação jurídica, em desfavor dos administrados. CERTO
Q277589 - CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo. CERTO