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Gabarito Letra C
Trata-se do princípio da proporcionalidade, o qual está positivado na lei 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência
VI
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público
Bons estudos
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Diga: Questões sobre os princípios tem umas palavras chaves: neste caso - "ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS = Principio da Proporcionalidade"
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Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Apesar de não estar diretamente expresso em nossa Carta Magna, este princípio (ou princípios) está (ou estão) diretamente expresso(s) no art. 2º da Lei 9784/99. São considerados princípios gerais do direito.
Para a doutrina de Alexandrino e Vicente Paulo, a Proporcionalidade é espécie do gênero Razoabilidade. (obs: para a CESPE cada um é um também)
Caso o ato venha a ser ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua nulidade, ou seja, caso implique em limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais.
Os doutrinadores costumam associar o Princípio da Razoabilidade às análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da Administração. Portanto, não basta que o ato tenha uma finalidade legítima, vez que os meios empregados devem ser adequados à consecução do fim almejado e para o caso de medidas restritivas ou punitivas deve ser realmente necessário. Ademais, a razoabilidade implica em equilíbrio, a busca por um meio-termo, além disto, (diferentemente da Proporcionalidade) é aplicável em todos os setores da atividade administrativa, obrigando a administração a atuar com bom senso e com racionalidade.
Neste sentido, sempre que a autoridade administrativa tiver mais de um modo de agir (discricionariedade), deverá utilizar aquele que se mostremenos gravoso e restritivo ao administrado.
Diferentemente, o Princípio da Proporcionalidade estuda a aplicação das penas (que por sua vez devem ser proporcionais à conduta, sob pena de nulidade) no exercício do Poder de Polícia e Poder Disciplinar. Tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios (penas) e os fins(infrações).
O Princípio da Proporcionalidade, que tem como sinônimo o Princípio da Proibição do Excesso, fundamentando-se na ideia de queninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
Por fim, cumpre salientar que a exigência de observância desses princípios impõe limitações à discricionariedade administrativa, ampliando os aspectos de controle do ato administrativo realizado pelo Poder Judiciário (apesar do Princípio da Autotutela).
Fonte: minhas anotações baseadas nas doutrinas de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Alexandre Mazza e Di Pietro.
- Portanto, parece-me que a FGV acabou por considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como um só. Se tivesse a Razoabilidade como alternativa poderíamos ter um grande problema, pois o enunciado mistura ambos, conforme pudemos ver.
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Razoabilidade e proporcionalidade (Implícito na CF/88 e expresso na Lei nº 9.784/99):
É o princípio da proibição de excesso, que tem por objetivo aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública.
Sua aplicação está mais presente da discricionariedade administrativa, servindo-lhe de instrumento de limitação.
É a adequação entre meios e fins. Veda imposições, obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento o interesse público.
Motivação, motivo, causa, móvel e intenção real. Causa: é o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta.
Exemplo: a demissão de servidor publico motivada em faltas justificadas é ato de punição desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.
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letra C
RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
Adequação entre as medidas a ser tomada pelo agente e o fim almejado pela Administração, vedado imposição de obrigações, restrições e sanções superiores ao interesse público.
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RESPOSTA C
A contraditório.
B eficiência.
C proporcionalidade. >>Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item. O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. CERTO
>>Qual das seguintes afirmações sobre o Princípio da Proporcionalidade procede? E) Ele decorre do princípio constitucional da Legalidade e foi mencionado expressamente pela Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
D motivação. >>No que se refere ao princípio da motivação aplicado à lei que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é correto afirmar: A) na motivação devem estar indicados fatos e fundamentos jurídicos. B) a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração e concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. C) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. D) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. RESPOSTA E
E segurança jurídica.
#QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL
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GABARITO: LETRA C
--- >O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.
Exemplos: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro.
FONTE: QC