ID 1340698 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Analista de Controle Interno - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos O regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei 8.666/93 confere à Administração Pública prerrogativas conhecidas como cláusulas exorbitantes. Dentre tais cláusulas, inclui-se a prerrogativa de a Administração Alternativas prorrogar, unilateralmente e por igual período, o contrato administrativo em que demonstrada a vantajosidade, sob pena de caracterização de inexecução imotivada do ajuste. alterar unilateralmente as cláusulas econômico- financeiras e monetárias do ajuste. exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, em valor não excedente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. rescindir unilateralmente o contrato nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, assegurado o contraditório e a ampla defesa. intervir, por prazo determinado, na prestação do serviço, com o fim de assegurar o adequado cumprimento das normas contratuais. Responder Comentários O Parágrafo único do artigo 78 da lei 8666/93 dispõe que "Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa". Vantajosidade??!!! hehehe GABARITO: D As espécies de Clausulas exorbitantes são: 1- EXIGÊNCIA DE GARANTIA2-PODER DE APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES3-PODER DE FISCALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA4-PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO5- PODER DE RESCISÃO UNILATERALMENTE DO CONTRATO6- RESTRIÇÕES AO USO DO EXCEPTION NON ADIMPLETI CONTRATUS (Oposição ao Contrato não Cumprido) B) Art. 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado