-
ALTERNATIVA "C"
Art. 71, VIII, CF c/c o § 3º do mesmo artigo.
Lembrando que os TC's podem aplicar multas proporcionais e sustar, se não atendidos, a execução dos atos impugnados. Isso não vale para a sustação de eventuais contratos administrativos submetidos à sua apreciação. Nesse caso, a sustação será feita diretamente pelo CN que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (71, X, § 1º, CF).
-
Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, o TC tem competência para aplicar sanções como a multa proporcional ao dano causado ao erário. As decisões que resultarem em débito ou multa terão eficácia de título executivo.
CF/88 Art 71
-
a letra E até poderia ser certa, se não fosse esse prazo de 30 dias que não existe
-
Só não marquei a "C" porque fiquei com dúvida nesse "extrajudicial". Mas... Vida que segue.
-
GABARITO C
ATO - TCU (ambas tem 3 letras)
CONtrato - CONgresso
As decisões do TC de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (trata-se de um título executivo extrajudicial, pois é emitido por órgão que não pertence ao Poder Judiciário)
-
ERREI
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da UNião, ao qual compete:
[...]
VIII - APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
[...]
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
-
Quanto a letra B, o Tribunal de Contas pode sustar ATOS ADMINISTRATIVOS E não contratos administrativos.
-
Não entendi foi a letra A.