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ID
1340710
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público- privadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público- privada.
III. A celebração do contrato de parceria público-privada deve ser precedida da constituição de uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - a parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços ou de obras públicas em que, além da tarifa cobrada dos usuários, existe uma contraprestação pecuniária dos parceiro público para o parceiro privado; Já na modalidade concessão administrativa, envolve a Administração Pública seja como usuária direta, seja como ou  indireta, em contrato de prestação de serviços, execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    II - VERDADEIRA - nos termos do art. 4º, VI, Lei 11.079/04;

    III - VERDADEIRA - nos termos do art. 9º, caput, Lei 11.079/04.

  • Alternativa E CORRETA onde assertivas II e III são verdadeiras.

    Lembrando que o errado da I está em afirmar a possibilidade de executar obra: vide Artigo 2 § 4o da lei 11079  abaixo: 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. 

    Bons estudos !!!


  • Apenas atualizando:

      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);      (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • LEI 11.079/04

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • LEI 11.079/04

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.