SóProvas


ID
1341277
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de apreensão do veículo, como penalidade aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;


    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


    GAB: letra C


  • Acredito que a questão deveria ser anulada, uma vez que a questão pede APREENSÃO e como sabemos, apreensão é diferente de REMOÇÃO. Portanto há três respostas corretas. 

  • Questão desatualizada, não existe mais apreensão no CTB, foi revogado pela lei 13.281/16.

  • a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade- Multa até 10 x, suspensão do direito de dirigir e apreesão do veículo.

     

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    SEM APREENSÃO 

     

    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

     

    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Tá extremamente complicado estudar trânsito pelo qconcursos, grande parte das questões desatualizadas e eles não tomam providências.

  • Interpretação do CTB

    A apreensão não existe no ROL TAXATIVO das penalidades, conforme CAPITULO XVI art. 256 IV , MAS

    Existe  na sua APLICABILIDADE 

    EX:

    Art. 253. Bloquear a via com veículo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Questão desatualizada.

  • Quetão desatualizada! Não existe mais apreensão de veículo agora é retenção.

    .

    Diferenção entre apreensão e retenção! 
    Na apreensão o veículoapreendido ficava um determinado tempo no pátio do órgão! Com o proprietário pagando diárias etc. Já na retenção basta o condutor pagar as taixas e multas etc... e levar um pessoa habilitada que o vaículo é liberado. 

  • Questão desatualizada, vamos notificar o erro pessoal.

  • Desatualizada!!

  • Muito embora a questão esteja desatualizada, nem por isso ela se torna inútil. O simples ato de corrigí-la já é um estudo, não é mesmo! ;-)
    Aliás, mesmo com a revogação da penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, em alguns artigos do CTB ela não foi retirada, ainda há a sua literalidade na lei. E como a banca é "soberana", pode usar esse argumento e negar recursos. Fiquemos atentos aos enunciados e as alternativas. Valeu!

  • Por mais que a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO tenha sido revogada, a mesma consta nos artigos que tratam das infrações.

    Desta forma, acredito que a questão não fique desatualizada por este motivo.

    O melhor é estudar a literalidade da lei :)

  • A questão está SIM desatualizada. Conforme nova redação dada pela lei nº 13.281/16 o artigo:

    Art 162, I- Dirigir sem CNH, PPD ou  ACC ( NÃO consta penalidade de apreensão).

                 II- Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa ( NÃO consta penalidade de apreensão).

    Logo, a questão teria 2 gabaritos corretos podendo acredito EU ser passível de anulação se viesse dessa maneira nas provas atuais.

     

  • Notifiquem a desatualização, por favor.

  • ultima vez q assino o qconcursos, questoes desatualizadas....

  • Já está mais que na hora do qconcurso atualizar as questões.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, atualmente a questão teria duas opções a ser marcada: letras B e C