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a) Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
b) Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
c) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
d) Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
e) Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
GAB: letra C
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Acredito que a questão deveria ser anulada, uma vez que a questão pede APREENSÃO e como sabemos, apreensão é diferente de REMOÇÃO. Portanto há três respostas corretas.
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Questão desatualizada, não existe mais apreensão no CTB, foi revogado pela lei 13.281/16.
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a) Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade- Multa até 10 x, suspensão do direito de dirigir e apreesão do veículo.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
b) Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
c) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
SEM APREENSÃO
d) Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
e) Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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Tá extremamente complicado estudar trânsito pelo qconcursos, grande parte das questões desatualizadas e eles não tomam providências.
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Interpretação do CTB
A apreensão não existe no ROL TAXATIVO das penalidades, conforme CAPITULO XVI art. 256 IV , MAS
Existe na sua APLICABILIDADE
EX:
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Questão desatualizada.
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Quetão desatualizada! Não existe mais apreensão de veículo agora é retenção.
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Diferenção entre apreensão e retenção!
Na apreensão o veículoapreendido ficava um determinado tempo no pátio do órgão! Com o proprietário pagando diárias etc. Já na retenção basta o condutor pagar as taixas e multas etc... e levar um pessoa habilitada que o vaículo é liberado.
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Questão desatualizada, vamos notificar o erro pessoal.
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Desatualizada!!
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Muito embora a questão esteja desatualizada, nem por isso ela se torna inútil. O simples ato de corrigí-la já é um estudo, não é mesmo! ;-)
Aliás, mesmo com a revogação da penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, em alguns artigos do CTB ela não foi retirada, ainda há a sua literalidade na lei. E como a banca é "soberana", pode usar esse argumento e negar recursos. Fiquemos atentos aos enunciados e as alternativas. Valeu!
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Por mais que a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO tenha sido revogada, a mesma consta nos artigos que tratam das infrações.
Desta forma, acredito que a questão não fique desatualizada por este motivo.
O melhor é estudar a literalidade da lei :)
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A questão está SIM desatualizada. Conforme nova redação dada pela lei nº 13.281/16 o artigo:
Art 162, I- Dirigir sem CNH, PPD ou ACC ( NÃO consta penalidade de apreensão).
II- Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa ( NÃO consta penalidade de apreensão).
Logo, a questão teria 2 gabaritos corretos podendo acredito EU ser passível de anulação se viesse dessa maneira nas provas atuais.
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Notifiquem a desatualização, por favor.
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ultima vez q assino o qconcursos, questoes desatualizadas....
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Já está mais que na hora do qconcurso atualizar as questões.
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# Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!
Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.
Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.
OBS: No caso desta questão, atualmente a questão teria duas opções a ser marcada: letras B e C