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ADMINISTRADOR DO SITE: Quem incluiu essa prova no site no minimo é desidioso! questao versa sobre LEI ESTADUAL, nao tem nada a ver com legislação de transito, praticamente todas estao fora de classificacao! tsc tsc tsc
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DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.
Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado 4 uma única vez, por igual período
§ 1º As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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letra D - II e IV
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I. O concurso público tem validade de 2 anos e será prorrogado por períodos sucessivos, enquanto houver aprovados. (ERRADA)
Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período
II. As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação. (CERTO).
III. Os concursos públicoss serão de provas e títulos para os cargos efetivos e apenas de títulos, para as contratações precárias em razão de excepcional interesse público. (ERRADA)
Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.
IV. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (CERTO)
GABARITO LETRA D