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Letra C
O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:
I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável;
VII – falecimento.
Tal como ocorre com a figura do provimento, a Lei 9.527/1997 eliminou a ascensão e a transferência do rol de possibilidades de vacância, que, portanto, se limitam aos sete enumerados acima.
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ADMINISTRADOR DO SITE: ALTERE A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO, O SITE ESTÁ UM BAGUNÇA NESSE SENTIDO!! ESTAO ATRASANDO NOSSO LADO, FILTRANDO TUDO ERRADO E PREJUDICANDO NOSSO ESTUDO!
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Lei n° 68/1992
Art. 40. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – readaptação;
V - posse em outro cargo inacumulável;
VI - falecimento;
VII – aposentadoria;
VIII – V E T A D O
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MACETE :FAL A PRO D EXO REA POS
FAL:FALECIMENTO
A: APOSENTADORIA
PRO: PROMOÇÃO
D:DEMISSÃO
EXO:EXONERAÇÃO
REA: READAPTAÇÃO
POS:POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
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letra c
Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992
Quanto a vacância:
Exoneração (sem pena de punição)
Demissão (pena de punição)
Promoção (mudança de classe)
Readaptação (investidura do servidor para cargos compatíveis com sua limitação, caso incapaz aposentado)
Posse em ouro cargo inacumulável (Art. 156)
Falecimento :(
Aposentadoria =)