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ID
1341301
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe a Lei n° 68/1992 que "após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia". Sobre a licença prêmio por assiduidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a cada um.

    Parágrafo único. Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos casos.

    Art. 125 - Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar-se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    Art. 126 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. 

     

  • b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro.

  • GABARITO LETRA B.

     

    Art. 123 - Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia.

     

    Parágrafo único - Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

    Art. 127 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença prêmio por assiduidade que o servidor não houver gozado.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

  • Sobre a letra e) 

     

    Além de estar com a redação diversa do § 3° (LC 68/92 Art. 123) refere-se à um ítem revogado

     

    § 3° Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de trinta dias do
    protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, conceder o gozo
    da licença solicitada.
    (Incluido pela LC nº 268, de 22.10.2002). (Revogado pela LO nº 694,
    de 3.12.2012)
     

     

    Bons estudos.

  •  a) Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a apenas um deles (errada)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um.

     

     b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro. (certo)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

     

     c) O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 50% da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. (errado) 

    Art. 126. O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade
    não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do
    órgão ou entidade.

     

     d) Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos, sucessivamente, ao cônjuge, ao irmão ou parente em linha colateral até 3° grau. (errado)

    § 1o Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a
    falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

     e) Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de 30 dias do protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, ser o pedido enviado a órgão superior que deverá se manifestar no prazo de 10 dias. (errado)

    revogado