-
O decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 regulamentou no âmbito da administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Segundo o Decreto o material após baixa no inventário será considerado genericamente inservível e será classificado em:
1- Ocioso (em perfeitas condições, porém sem aproveitamento);
2- Recuperável (recuperação orçar a 50% do seu valor de mercado);
3- Antieconômico (manutenção onerosa e rendimento precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo)
4- Irrecuperável (quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina)
- O material classificado como Ocioso (1) ou Recuperável (2) será cedido a outros órgãos mediante Termo de Cessão.
Analisando a questão podemos perceber que se trata de bem obsoleto, que seria classificado como antieconômico para a Universidade Pública. Independente da forma de desfazimento que será adotada (venda, permuta, doação, etc...) o bem deverá, como primeira providência, receber baixa do inventário para que passe a constar como inservível. A partir daí ocorrem as demais fases de desfazimento.
Espero ter colaborado.
-
Bem Inservível
Um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém.
Um bem inservível é classificado como: antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável.
LETRA D
-
Gabarito: D.
MATERIAL PERMANENTE (De duração superior a dois anos)
O material inservível trata-se de material que, em consequência do tempo de utilização, avaria ou deterioração, torna-se inútil ou de recuperação técnica e/ou economicamente inviável.
Regular: quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga;
Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
Recuperável: quando o custo de sua recuperação não ultrapassar cinquenta por cento de seu valor de mercado;
Irrecuperável: quando economicamente inconveniente sua recuperação ou não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina; e
Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, não justificando sua utilização.