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ID
1342525
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Julgar, em recurso especial as causas decididas em única ou ultima instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão recorrida:

    a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência,

    b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal,

    c) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • LETRA E ) CORRETA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • ATO de governo local contestado em face de LEI FEDERAL: Recurso Especial - competência do STJ (CF, artigo 105, III, b)

    ATO (ou lei) de governo local contestado em face da CONSTITUIÇÃO: Recurso Extraordinário - competência do STF (CF, artigo 103, III, c)

  • Não confundir a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial,  ato de governo local contestado em face de lei federal, com a competência do Supremo Tribunal para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ato de governo local contestado em face de lei federal: Recurso especial STJ

    Lei local contestada em face de Lei federal: Recurso extraordinário STF

    Ato de governo local contestado em face da Constituição: Recurso Extraordinário STF

  • Completando as informações dos colegas.

    Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político

  • LEI LOCAL X LEI FEDERAL --> REXT

    ATO DE GOVERNO LOCAL X LEI FEDERAL --> RESP

  • Gabarito letra e).

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

     

    A questaõ cita "ato de governo local contestado em face de lei federal" ("ATOLEI"). Portanto, orgão competente é o STJ.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

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  • Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)

    Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial) 

    Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário)